O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) propôs Ação Civil Pública Declaratória de Nulidade de Ato Legislativo, com pedido de tutela provisória de urgência antecipada, pela suspensão da Lei Municipal de Garanhuns nº 4.117/2015, que desobriga a Prefeitura a pagar o abono educador aos professores municipais no mês de outubro.
Por iniciativa do prefeito de Garanhuns, Izaías Régis Neto, a lei aprovada pela Câmara de Vereadores condiciona o pagamento do abono educador (um salário mínimo aos professores da rede municipal), realizado em outubro, à existência de sobra da parcela dos 60% do Fundeb. O abono fazia parte do plano de cargos e carreira do magistério municipal e vinha sendo pago desde 1999.
“A alteração legislativa, na prática, implicou na extinção do abono educador, já que o rateio da sobra dos 60% já é determinada por lei, e, assim, violou o princípio da irredutibilidade salarial, considerando-se a redução da remuneração anual”, explicou o promotor de Justiça Domingos Sávio Agra.
“Formalmente, a referida lei padece de vícios insanáveis, pois, na reunião da comissão de legislação, justiça e redação das leis, esteve presente apenas o presidente da comissão, violando o artigo 40, § 10, do Regimento Interno da Câmara Municipal”, relatou o promotor da peça que propõe a ação civil pública. “Ademais, não foi observado o interstício mínimo legal, entre uma sessão e outra de votação do projeto, violando os artigos 22, I, e 73, § 11, do Regimento, fazendo-se as duas votações no mesmo dia, o que, conforme jurisprudência (ADIs 4357 e 4425), significa inobservância de um intervalo razoável que deve ser mantido entre uma sessão e outra para permitir a necessária discussão e avaliação do projeto; a diferença entre uma sessão e outra foi de poucos minutos”, completou ele.
O abono educador fora construído na coletividade por representantes de vários setores, vindo a integrar o plano de cargos, carreira e remuneração, tratando-se de uma conquista histórica e sedimentada, existente desde o antigo PCC – Lei Municipal nº 2.979/1999, tendo o prefeito atual de Garanhuns proposto essa alteração no bojo do reajuste salarial, em regime de urgência, sem ampla discussão com a categoria interessada e a sociedade, sobretudo com os setores da educação.
“A conduta do município e de seu gestor demandados contribui para verdadeiros sofrimentos e intranquilidade social dos cerca de mil professores que se viram privados abruptamente de uma conquista histórica, sofrendo redução indevida de sua remuneração; essa situação gera reflexos na qualidade do ensino, na medida em que viola o princípio de valorização do profissional de ensino, com inegáveis consequências na formação dos cerca de 18 mil estudantes municipais – crianças e adolescentes”, acrescentou o promotor Domingos Sávio Agra.
Segundo o promotor, deve ser suspensa a validade da Lei Municipal nº 4.117/2015, determinando-se a volta do abono, sem prejuízo do posterior pagamento do abono referente aos anos anteriores que deixaram de ser pagos.
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