Perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o município de Garanhuns assumiu o compromisso de garantir às crianças até cinco anos o direito de ir à creche. O termo de compromisso (TAC) deve-se às reclamações de que não havia vaga suficiente para a demanda de crianças do município, deixando muitas em listas de espera.
Junto ao MPPE, o município se dispôs a atualizar mensalmente a demanda por creche e pré-escola para as crianças; verificar e atender a lista de demanda reprimida das creches Lar da Criança da Santa Maria, Associação Católica Lar de Nazaré e Santa Clara, informando em 30 dias ao Ministério Público e às creches sobre o seu atendimento.
Segundo o promotor de Justiça Domingos Sávio, também deverá ser iniciado, no primeiro dia letivo do segundo semestre de 2018, o funcionamento da creche localizada na Cohab II, que estaria na fase final de acabamento, com capacidade de atendimento de até 224 crianças, em dois turnos, ou 112 em período integral.
O descumprimento de qualquer das obrigações implicará no pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 por cada criança sem creche, a ser revertida ao fundo municipal da criança e do adolescente, sem prejuízo da responsabilização nos termos da Lei de Improbidade Administrativa e demais dispositivos cíveis e penais aplicáveis, observado o devido processo legal.
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