O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) propôs Ação Civil Pública para que a Prefeitura de Garanhuns complete o quadro pessoal da Guarda Municipal, convocando candidatos aprovados em concurso, que ainda se encontra em vigor (PJe 4115-26.2018.8.17.2640). A iniciativa do MPPE prevê que o prefeito Izaías Régis Neto inclua no orçamento de 2019 a previsão de verba para custeio da nomeação de guardas municipais, o que deve ser feito até o final de 2018, de forma a atingir o mínimo legal, respeitando as regras constitucionais de admissão de pessoal.
Atualmente, existem 250 cargos de guardas municipais, sendo que apenas 156 estão ocupados. A Prefeitura de Garanhuns realizou concurso público, em 2015, para preenchimento de vários cargos, inclusive para a guarda municipal. O concurso foi prorrogado até 30 de junho de 2020, havendo vários candidatos aprovados que, em tese, podem ocupar as vagas.
O MPPE instaurou procedimento extrajudicial e solicitou informações à Prefeitura sobre a adequação ao número de guardas necessários, que seria de 200 ao todo. O órgão manifestou-se argumentando com impossibilidade de aumentar despesas com pagamento de pessoal, em decorrência das proibições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Porém apurou-se que a administração municipal estaria contratando porteiros, que fariam o serviço dos guardas municipais em escolas da rede municipal de ensino, burlando a regra constitucional do concurso público.
“Não é demais lembrar que a função desempenhada pela guarda municipal é de extrema importância para viabilizar a efetiva proteção do patrimônio público municipal. A insuficiência de efetivo pode dar ensejo a sérios danos ao patrimônio”, pontuou o promotor de Justiça Domingos Sávio Agra na peça da ação civil pública.
“No caso de Garanhuns, é de conhecimento público que várias escolas estão sendo vilipendiadas, especialmente no período da noite, causando sérios prejuízos ao erário. Tais danos poderiam ser evitados, com a presença de guardas municipais”, argumentou o promotor.
Com informações do MPPE
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