O Ministério Público de Pernambuco, através da Promotoria de Justiça Eleitoral da 116ª Zona, recomendou às coligações, aos candidatos, proprietários de carros de som e aos que pretendem realizar propaganda eleitoral que se abstenham de causar poluição sonora. Segundo disposto a Lei Estadual nº 12.789/2005, na resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e na Norma Brasileira (NBR 10.151), os limites dos níveis de intensidade dos sons ou ruídos sonoros variam de acordo com a localidade.
Das 7h às 20h, os limites das áreas de sítios e fazendas é de 40 decibéis; nas áreas residenciais urbanas, 50 decibéis; nas áreas mistas, onde predominam residenciais, 55 decibéis; e nas áreas mistas, com vocação comercial e administrativa, 60 decibéis. De acordo com o texto, a utilização de instrumentos sonoros para divulgação de candidatura eleitoral só poderá ser realizada das 8h às 20h.
O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese de comício de encerramento de campanha, só é permitido das 8h às 22h. A instalação dos aparelhos deve ser feita, no mínimo, a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivos e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; das sedes dos tribunais judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros. Já a realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas no horário compreendido das 8h às 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.
Cópias da recomendação devem ser encaminhadas aos partidos, coligações, condutores de veículos que praticam tais condutas, ao comandante da Polícia Militar, delegado de Polícia Civil e à rádio local.
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