O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) pediu na Justiça a execução de título extrajudicial contra a Prefeitura de Águas Belas, como pagamento de multa por descumprimento parcial de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado pelo prefeito Luiz Aroldo Rezende de Lima, em 29 de agosto último. O documento criou o compromisso de o município manter em dia o pagamento das suas obrigações financeiras até o final do mandato do então gestor, sob pena da incidência de multa pessoal para o prefeito no valor de R$ 100.000,00, bem como R$ 20.000,00 para a Prefeitura Municipal.
“O acordo firmado tinha como sustentação a realização de grande evento festivo por parte do Município, o qual segundo o gestor estava em plena capacidade financeira para realizá-lo”, destacou o promotor de Justiça Daniel Mesquita.
Segundo o relato do promotor, em 5 de setembro, o Sindicato único dos Profissionais do Magistério de Público das redes municipais de Ensino no Estado de Pernambuco, através de ofício, informou o atraso no pagamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais, que deveria ter sido realizado no último dia útil do mês de agosto.
Notificada pelo MPPE, a Prefeitura confirmou o atraso, destacando que o pagamento fora feito em 6 de setembro. Constatou-se, assim, que houve inadimplência, fato que dá ensejo à aplicação da multa estipulada por descumprimento parcial do acordo.
“O prefeito, em plena época eleitoral, sustenta durante todo tempo a regularidade financeira do município de Águas Belas para realização de um grande evento festivo. Informa que, mesmo diante do atraso salarial dos servidores ocorridos em julho, a situação fora excepcional e decorrente de uma situação imprevisível, mas sanada e regularizada. Porém, no primeiro momento, imediatamente após a assinatura do acordo, há descumprimento do acordado, atrasando a remuneração dos servidores públicos municipais. Ademais, denúncias anônimas informam a existência de atraso no pagamento de contratos firmados pela Prefeitura Municipal de Águas Belas, referente a contratos terceirizados de prestadores de serviço de limpeza e transporte no município”, justificou o promotor de Justiça.
“O Termo de Ajustamento de Conduta é título executivo extrajudicial, e impõe ao signatário em situação de irregularidade a obrigação de ajustar a sua conduta às exigências legais mediante cominações”, comentou o Daniel Mesquita.
Assim, o MPPE pede que o prefeito Luiz Aroldo Rezende de Lima pague os R$ 100.000,00 no prazo de três dias, requerendo desde já a Penhora On-Line
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