Lembram desse caso que teria se passado em dezembro de 2017 na creche Eterna Aliança? De acordo com a mãe de um garoto de cinco anos, ele teria sido agredido dentro do local por uma merendeira, fato que teria ocorrido no dia 11 de dezembro do ano passado.
A mãe relatou, à época, que o menino foi agredido com socos e beliscões dentro da cozinha da creche e teria ficado de castigo sem que os funcionários tivessem feito algo para impedir a suporta agressão. Um BO foi prestado na delegacia e o caso ganhou repercussão imediata na imprensa local.
Porém, quase um ano depois do episódio uma sindicância administrativa aberta pela Secretaria de Administração, a pedido da Secretaria de Educação, concluiu que não houve agressão por parte da merendeira e que a denúncia da mãe é infundada. Foram ouvidas a professora do menor,a coordenadora da creche e a funcionária acusada, além de funcionários.
A investigação apurou, entre outras coisas, que, ao contrário do depoimento da genitora, o menino não foi agredido. Ele estaria inquieto e agitado na sala no dia do ocorrido. A professora então o teria colocado para pensar fora da sala de aula com o objetivo de que ele se acalmasse. Quando a criança estava do lado de fora a merendeira acusada pela mãe viu a criança correndo em direção a
cisterna da creche, que tem a tampa somente escorada, e, na intenção
de proteger a criança, a puxou pelo antebraço para que ela ficasse
longe do local perigoso.
"Não percebi machucados ou reclamações de dores da criança. Eu a vi mordendo a camisa e segurando as orelhas. Ela, a criança, já tinha sido expulsa de outra escola por ser agressiva", relatou a acusada em seu depoimento constante dos autos da sindicância.
Na época, ao tomar conhecimento da suposta agressão, a mãe da criança se dirigiu a creche e partiu para cima para da merendeira e a agrediu no seu local de trabalho.
Pois bem, baseados em relatos de outras testemunhas, a Secretaria de Administração concluiu que a versão apresentada pela mãe não procede. Que a merendeira agiu para proteger a criança e tirá-la de perto da cisterna.
"OPINA a presente comissão
pela absolvição e improcedência das acusações imputadas a Sra. A Maria F S, e a não aplicação dos moldes do
art. 204, V da Lei 6.123/68, apurado por meio de processo
administrativo disciplinar regular.
É o relatório, salvo melhor juízo.
Oficie-se a indiciada, a autoridade instauradora do presente inquérito
administrativo, bem como a Secretaria Municipal de Educação e o
Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração
para a adoção das providências cabíveis", diz a parte final do documento.
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