Daniel da Saúde foi eleito o novo presidente da Casa Raimundo de Moraes |
O vereador Daniel da Sáude (PSC) foi eleito na manhã desta quinta-feira, 19 de outubro, presidente da Câmara Municipal de Garanhuns. Ele obteve 10 votos dos colegas parlamentares e substitui, a partir de 01 de janeiro, a atual presidente da Casa, Carla de Zé de Vilaço (PTB).
Gil PM foi eleito vice-presidente |
A composição da nova Mesa Diretora para o novo biênio ficou assim: PRESIDENTE: DANIEL DA SAÚDE; VICE-PRESIDENTE; GIL PM; 1º SECRETÁRIO LUZIA DA SAÚDE; E 2º SECRETÁRIO PROFESSOR MÁRCIO. O mandato desta nova composição da direção do legislativo garanhuense vai até o final da atual legislatura que se encerra em 31 de dezembro de 2020.
DISPUTA PELA PRESIDÊNCIA SE DEU ENTRE DANIEL E ALCINDO
No início da manhã, os vereadores participaram de algumas reuniões em seus gabinetes para tentar chegar a um consenso em torno dos nomes que deveriam ser eleitos. Das seis candidaturas protocoladas, duas foram retiradas antes da eleição; a de Gersinho e Betânia. Dos 13 vereadores, apenas Audálio, (DC) Gersinho (PTB) e o próprio Alcindo (PC DO B) não votaram em Daniel, que foi eleito com 10 votos.
Daniel da Silva é casado, tem 51 anos, e foi eleito vereador em 2016, pelo PSC, com 1.626 votos. É tido pelos colegas como um parlamentar conciliador e com um grande poder de persuasão. Atualmente exerce a função de líder do Governo Izaías.
Art. 32 da Lei Orgânica do Município. Compete ao Presidente da Câmara:
I – Representar o poder Legislativo em juízo e fora dele; dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
II – Promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as Leis que não tenham sido sancionadas em tempo hábil pelo Prefeito e aqueles cujo veto total tenha sido rejeitado pelo Plenário;
III – Fazer publicar os atos da Comissão Executiva, as Resoluções, os Decretos e as Leis promulgadas pelo Poder Legislativo;
IV – Declarar a perda do mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores nos casos previstos em lei;
V – Requisita o numerário destinado ás despesas da Câmara;
VI – Apresentar ao Plenário, até o dia vinte de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e despesas realizadas no mês anterior;
VII – Representar sobre a inconstitucionalidade da Lei ou Ato Municipal;
VIII – Solicitar, por deliberação da maioria absoluta da Câmara, a intervenção no Município, nos casos admitidos na Constituição da República;
IX – Manter a ordem no recinto da Câmara, podendo para este fim solicitar força necessária.
Art. 32 da Lei Orgânica do Município. Compete ao Presidente da Câmara:
I – Representar o poder Legislativo em juízo e fora dele; dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
II – Promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as Leis que não tenham sido sancionadas em tempo hábil pelo Prefeito e aqueles cujo veto total tenha sido rejeitado pelo Plenário;
III – Fazer publicar os atos da Comissão Executiva, as Resoluções, os Decretos e as Leis promulgadas pelo Poder Legislativo;
IV – Declarar a perda do mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores nos casos previstos em lei;
V – Requisita o numerário destinado ás despesas da Câmara;
VI – Apresentar ao Plenário, até o dia vinte de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e despesas realizadas no mês anterior;
VII – Representar sobre a inconstitucionalidade da Lei ou Ato Municipal;
VIII – Solicitar, por deliberação da maioria absoluta da Câmara, a intervenção no Município, nos casos admitidos na Constituição da República;
IX – Manter a ordem no recinto da Câmara, podendo para este fim solicitar força necessária.
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