Imagem meramente ilustrativa |
O crime de importunação sexual é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus. Antes da Lei 13.718/18, sancionada no final de setembro pela Presidência da República, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão. É o que pode acontecer com um homem de 35 anos preso ontem acusado desse tipo de crime dentro de uma lotação na Boa Vista em Garanhuns.
A vítima, uma jovem de 16 anos, informou que saiu da escola e pegou o ônibus para casa. Como o veículo estava cheio, percebeu um homem se encostando no seu corpo e se esfregando. Quando a lotação ficou mais vazia, ela tentou se afastar, mas a prática continuou. Nervosa, a menor pegou o celular e tirou uma foto do homem e enviou para o pai que conseguiu localizá-lo e informar a polícia. Ele foi conduzido para a delegacia e autuado em flagrante baseado na nova legislação pelo crime de importunação sexual. Se condenado, como já foi falado no início desta publicação, a pena pode ir de um a 5 anos de prisão dependendo da gravidade da situação. Vitima e acusado residem em Garanhuns.
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