sexta-feira, 5 de outubro de 2018

TCE determina que sejam feitas correções no aterro sanitário de Iati


A Segunda Câmara do TCE homologou nesta quinta-feira (04) uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Carlos Porto, em 10 de agosto último, determinando à Prefeitura Municipal de Iati que os valores que vierem a ser pagos por serviços realizados na operação do aterro sanitário do município sejam limitados aos valores resultantes da soma dos totais fixos e variáveis, conforme cálculos feitos pelos técnicos do Núcleo de Engenharia.

O processo licitatório teve como objeto a contratação de empresa especializada para construção de um aterro sanitário no município. A licitação foi homologada em 27/12/2017 em favor da empresa Mega Mak Transportes, Terraplenagem e Engenharia Ltda. no valor de R$ 1.577.308,32, que tinha prazo de 12 meses para a execução da obra.

A tutela de urgência (processo nº 1858039-7) foi expedida a partir de conclusões do Núcleo de Engenharia do TCE em virtude de irregularidades na execução do contrato, especialmente a não realização da efetiva medição dos serviços realizados.

O aterro recebe e opera os resíduos sólidos de Iati e mais sete cidades circunvizinhas, a saber: Palmeirina, Saloá, Terezinha, Correntes, Brejão, Paranatama e Águas Belas. Cada município conveniado paga a Iati no montante de R$ 78,00 por tonelada de lixo depositada.

NOTIFICAÇÃO – Devidamente notificados, os representantes da prefeitura e da empresa apresentaram defesa, que não foram acatadas pelo TCE devido às seguintes irregularidades: elaboração de boletins de medição em dissonância com os serviços efetivamente realizados, resultando em prejuízo ao erário no valor de R$ 379.057,91 (referente ao período de janeiro a maio deste ano) e ausência de projeto executivo para a implantação do aterro. Uma auditoria especial foi formalizada para aprofundar a análise meritória dos fatos.

Os responsáveis são o prefeito Antonio José de Souza, o secretário de Viação, Obras e Serviços Urbanos, Antonio José Bernardo Santana Souza e os sócios da empresa Bruno Moraes Lobo Alves da Silva e Breno Moraes Lobo Alves da Silva.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagens ofensivas não serão publicadas.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...