31/10/2018 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito do município de São João, José Genaldi Zumba, que promova a dispensa dos contratos temporários precários e os substitua de imediato pelos candidatos habilitados no concurso público, que ainda está em vigência.
Conforme o MPPE apurou, através do Inquérito Civil nº 002/2017, há um concurso público municipal dentro do prazo de validade, com candidatos habilitados para os mais diversos cargos, o que torna irregular o preenchimento de vagas com contratações temporárias.
“O princípio da moralidade obriga os agentes públicos a, além de cumprir a lei, respeitar os padrões éticos, de decoro, boa-fé, lealdade e probidade, vigentes na sociedade”, considerou a promotora de Justiça Ana Cristina Barbosa Taffarel. “É regra na contratação temporária a comprovação da necessidade de excepcional interesse público, o que não existe no caos em questão”, completou ela.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Postagens ofensivas não serão publicadas.