O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), através das 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Garanhuns ingressou com ação civil pública (ACP) na Vara da Fazenda Pública da Comarca do município, nesta segunda-feira (10), contra o município de Garanhuns; o prefeito Izaías Régis Neto; a Câmara Municipal de Garanhuns; e a construtora Viana e Moura Construções SA. A ação tem como objetivo a adoção das providências necessárias para a nulidade da Lei nº 4.505/2018, que propõe alteração do Plano Diretor do município, bem como todos os atos que venham a ser praticados sob seu amparo (PJe 5656-94.2018.8.17.2640).
Segundo o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº. 10.257/2001), o processo de elaboração ou de revisão do Plano Diretor e legislação correspondente deve ocorrer com a ampla participação popular. No entanto, conforme reunião promovida pela Promotoria, no dia 3 de dezembro, a comunidade da região afetada informou que tanto no âmbito do Executivo quanto do Legislativo municipal, o projeto não foi submetido à consulta da população e sequer foi disponibilizada a realização de audiências públicas.
“A referida Lei padece de nulidade formal, em decorrência de vícios insanáveis na sua tramitação, pois viola os princípios da publicidade e da transparência e, também, o princípio participativo, que orienta o Plano Diretor, suas alterações e revisões. A Lei nº 4.505/2018 altera o Plano Diretor do Município de Garanhuns, ampliando a zona urbana e reconfigurando o zoneamento, sem, contudo, as necessárias e antecipadas discussões com a sociedade civil e consulta a órgão fundamental na área: o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Codema)”, descreveu o texto da ação civil pública, elaborado pelo promotor de Justiça Domingos Sávio Agra.
O MPPE, então, ingressou com ACP, requerendo liminarmente, que o município de Garanhuns e seu prefeito se abstenham de aprovar ou efetuar o parcelamento do solo urbano, sob qualquer modalidade, bem como conceder alvarás de funcionamento e construção. A ação também requer que seja determinado à construtora demandada a paralisação de quaisquer procedimentos de desmembramento, loteamento ou edificação amparados na Lei Municipal nº 4505/2018, ora impugnada. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária do valor de R$ 10 mil reais para cada um dos referidos demandados, em favor do fundo municipal do meio ambiente.
“Não se nega a relevância da construção de moradias no Município de Garanhuns, em face do déficit habitacional. Todavia, a questão da moradia há de ser resolvida de forma compatível com as normas do planejamento urbanístico, da participação popular e da proteção do meio ambiente, do contrário, as condições de moradia e de vida da população tendem a se agravar”, destacou o promotor Domingos Sávio no documento.
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