Uma ação civil pública ajuizada em 11 de novembro de 2016 pelo Ministério Público de Pernambuco, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, resultou nesta sexta, 21 de dezembro, na concessão de tutela antecipada por parte da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns. A decisão assinada pelo juiz Glacidelson Antônio da Silva pode beneficiar dezenas de candidatos da área de saúde aprovados no concurso de 2015, último realizado pela Prefeitura de Garanhuns.
Na referida ação civil pública, o promotor Domingos Sávio Pereira Agra, que assinou a petição à época, argumentou que o Governo Municipal de Garanhuns estava descumprido reiteradamente as normas constitucionais de contratação de pessoal porque estava preenchendo cargos em programas de ações de governo financiadas por meio de repasse de fundos, com recursos oriundos do governo federal com pessoal temporário.
Ainda segundo a ação civil movida pelo MPPE em novembro de 2016, tais programas que recebem recursos federais não são mais temporários e sim permanentes e devem ser providos por concurso público. Entre os programas mencionados pelo promotor estão
(PACS, PACE, PETI, SAMU, NASF, CAPS, CEO, SÁUDE BUCAL, ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA, CRAS, CREAS, PROJOVEM ADOLESCENTE, entre outros). Dentre estes cargos ocupados de maneira precária e sem pessoal efetivo estão: Advogados, Assistentes Sociais, Auxiliares de Consultório Dentário, Enfermeiros, Farmacêuticos, Fisioterapeutas, Médicos, Nutricionistas, Odontólogos, Pedagogos, Psicólogos, Técnicos de Enfermagem, Técnicos de Higiene Dental e Terapeutas Ocupacionais.
Em sua defesa, a prefeitura, ainda na fase de tramitação do inquérito civil aberto para apurar o caso, argumentou que, como os programas citados na ação do MPPE tinham caráter temporário, não poderiam ter seus cargos preenchidos por servidores efetivos pois dependeriam de recursos federais, que seriam incertos. O MPPE refutou o argumento salientando que quase todos os programas federais na área de saúde no Brasil, que haviam sido implantados como temporários, passaram a ser permanentes financiados em quase sua totalidade com recursos federais. Na ocasião, a 2ª promotoria baseou o pedido à Justiça na análise de uma farta documentação colhida junto ao Ministério da Saúde e TCE.
O MPPE solicitou também na ação que o município criasse, mediante envio de um Projeto de Lei ao Legislativo Municipal, os cargos necessários para a efetivação dos aprovados em certame público. Caso não houvesse aprovados suficientes oriundos do último concurso, a petição ainda determinava que o município realizasse novo concurso público para preenchimento, não podendo mais utilizar para os programas permanentes da saúde profissionais temporários, exceto nas situações excepcionais previstas no Artigo 37, inciso IX, da Constituição.
Ao analisar o caso e o pedido de tutela provisória de urgência, o juiz Glacidelson Antônio, se baseando em jurisprudência de tribunais de justiça de outros estados, deferiu parcialmente o pedido do MPPE. Em sua sentença, o magistrado determinou que o Município de Garanhuns se abstenha de contratar, de forma precária, (temporária) profissionais para ações de governo estratégicas citadas na ação civil pública do MPPE tais como: (pacs, pace, peti, samu, nasf, caps, ceo, sáude bucal, assistência farmacêutica básica, cras, creas, projovem adolescente) para os cargos de advogados, assistentes sociais, auxiliares de consultório dentário, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, médicos, nutricionistas, odontólogos, pedagogos, psicólogos, técnicos de enfermagem, técnicos de higiene dental e terapeutas ocupacionais.
Ainda segundo a decisão da Justiça, o Município de Garanhuns deve nomear no prazo de 60 dias os aprovados em concurso correspondentes aos cargos dos programas citados na ação civil. Caso não existam esses cargos no arcabouço administrativo do município, este deve enviar um projeto de lei à Câmara Municipal criando tais cargos e nomeando concursados no prazo de cinco meses. A decisão ainda fala em abertura de um novo concurso em seis meses caso não existam candidatos aprovados suficientes para o preenchimento das vagas. Por fim, Glacidelson estabeleceu uma multa diária de cem mil reais por dia em caso de descumprimento da decisão, valor bem maior que o solicitado pelo MPPE (10 mil reais).
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