quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

Garanhuns: veículos de transporte escolar devem ser vistoriados pelo Detran


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, recomendou ao prefeito e à secretária de Educação do município que providenciem a apresentação de toda a frota dos veículos destinados ao transporte escolar à inspeção semestral agendada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), no período de 7 de janeiro a 1º de fevereiro. A vistoria atesta a regularidade dos veículos, garantindo que os alunos da rede municipal sejam transportados em segurança, possibilitando o acesso e a frequência nas salas de aulas

Após a devida vistoria, devem ser enviados à Promotoria documentos com a relação dos veículos escolares, informando: as rotas que serão realizadas por cada veículo; horários; se pertencem ou não ao Programa Caminho da Escola; se existe convênio com o Estado para a realização do transporte dos estudantes da rede estadual de ensino; bem como comprovante da regularidade junto ao Detran dos condutores dos veículos que fazem o transporte escolar do município. No caso de renovação da frota escolar durante o período de 2019, devem ser contratados apenas os veículos previamente vistoriados pelo Detran.

“Já enviamos mensagem à secretária de Educação e à Procuradoria Municipal, no dia 21 de dezembro de 2018, solicitando atenção ao calendário de inspeção na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran); todavia, não consta dos autos informação confirmando as providências para o efetivo encaminhamento dos veículos para vistoria”, destacou o promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra, no texto da recomendação.

Foi dado ao prefeito e à secretária de Educação o prazo de dez dias úteis para que informem se acolhem os termos da recomendação. Caso não seja acolhida, ou se não forem aceitas as justificativas do eventual não acolhimento, serão propostas pelo Ministério Público ações civis públicas de obrigação de fazer e de improbidade administrativa, sem prejuízo de outras medidas legalmente cabíveis.

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