O Governo Municipal de Garanhuns, vem por meio do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Garanhuns – IPSG esclarecer sobre matéria intitulada “MPPE investiga Instituto de Previdência de Garanhuns por suspeita de apropriação de parcelas dos consignados de servidores e abusos em contratos de cartão consignado”.
O primeiro ponto a ser explicado, é que o ato que se transformou em inquérito civil público no MPPE, não é relacionado à atual gestão, é sim à gestão anterior a 2013.
Vale ressaltar também que o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Garanhuns ainda não foi oficialmente notificado sobre esse inquérito, que inclusive já estava arquivado. A partir de agora traremos as explicações sobre o que motivou o Inquérito:
O Banco Panamericano S/A indevidamente acusou o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Garanhuns - IPSG de ter infringido as normas estabelecidas no termo de convênio assinado entre o Banco e a Prefeitura Municipal de Garanhuns, em virtude da falta de repasse de valores descontados dos aposentados e pensionistas do IPSG. Vale salientar que o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Garanhuns é uma entidade autárquica com personalidade jurídica de público interno inscrita no CNPJ sob o nº 04.664.996/0001-90 que tem como principal característica a independência financeira, patrimonial e administrativa.
O IPSG somente poderia ser responsabilizado por qualquer tipo de obrigação ou direito se estivesse incluso como parte de um termo de convênio o que pelo que se observa não existe. O convênio foi firmado entre Banco Cruzeiro do Sul S/A e a Prefeitura Municipal de Garanhuns, ainda na gestão passada, logo o IPSG não é parte averbadora do convênio celebrado. Em um dos itens do termo do convênio firmado entre Banco Cruzeiro do Sul S/A e a Prefeitura Municipal de Garanhuns informa que a utilização do Consig Card é restrito a pessoas físicas maiores de 18 anos que mantém um vínculo efetivo e ativo com averbadora. Ora, o IPSG somente se relaciona com servidores inativos e pensionistas que não estão alcançados pelo termo de convênio firmado.
O convênio em comento prescreve que o mesmo poderá ser considerado imediatamente rescindido por qualquer das partes mediante simples notificação na ocorrência de falência, concordata ou liquidação da outra parte, como aconteceu com o Banco Cruzeiro do Sul que foi liquidado, oportunidade em que a Prefeitura Municipal de Garanhuns fez a comunicação através do e-mail datado de 11/06/2013 informando o cancelamento do convênio.
Com a liquidação do Banco Cruzeiro do Sul S/A e o cancelamento do convênio por parte da Prefeitura Municipal de Garanhuns, com base no próprio convênio, não poderia mais haver o desconto dos vencimentos dos servidores municipais nem os proventos dos inativos e pensionista por parte do IPSG, inclusive, conforme já ressaltado em linhas anteriores, os aposentados não estão alcançados pelo convênio, por isso, desde junho de 2013, não houve mais nenhum tipo de desconto dos proventos e pensões dos servidores inativos. Diante do exposto, entendemos que qualquer responsabilidade atribuída ao IPSG é infundada e descabida.
PARA CONFERIR A PORTARIA DE ABERTURA DO INQUÉRITO CIVIL DO MPPE SOBRE O CASO CLIQUE AQUI
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