A Primeira Câmara do TCE julgou ilegais, na última quinta-feira (14), contratações temporárias de pessoal realizadas pela prefeitura de Jupi, no exercício financeiro de 2017, tendo como interessados o prefeito Antônio Marcos Patriota. O relator dos processos foi o conselheiro substituto Ricardo Rios.
Foram analisadas 747 contratações temporárias em Jupi (processo n° 1851652-0), para cargos como auxiliar administrativo, profissionais de saúde e de educação, entre outros. Foram encontradas irregularidades como a ausência de documentação essencial à legalidade das admissões e falta de comprovação do excepcional interesse público, além da extrapolação do limite de despesa com pessoal. Ainda foi apontada a acumulação de cargos de forma ilegal.
Além de votar pela ilegalidade e, consequentemente pela negativa de registro dos respectivos contratos dos servidores, o relator aplicou uma multa para cada um dos responsáveis no valor de R$ 8.240,00. Também foram realizadas algumas determinações com o objetivo de que se realize o levantamento da necessidade de pessoal para execução dos serviços ordinariamente oferecidos pela Prefeitura.
O voto foi aprovado por unanimidade, mas ainda cabem recursos por parte dos interessados. Representou o Ministério Público de Contas a procuradora Eliana Lapenda Guerra.
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