Tal como feito ano passado na 5ª edição do evento,o promotor Domingos Sávio Pereira Agra voltou a expedir recomendação direcionada ao prefeito Izaías Régis orientando-o a evitar fazer qualquer tipo de promoção pessoal no Festival Viva Dominguinhos 2019. Sávio atendeu a uma solicitação protocolada por Johny Albino, baseado na Constituição Federal, além de uma ampla legislação sobre o assunto. A recomendação também é extensiva a outros agentes públicos municipais.
1- Determinem aos contratados para os eventos patrocinados ou copatrocinados com recursos públicos, e aos locutores oficiais do Viva Dominguinhos, A NÃO DIVULGAÇÃO de nomes próprios ou patronímicos, símbolos ou imagens, ou menção à família de autoridades ou agentes públicos por ocasião dos eventos, sob pena de caracterizar ilegal promoção pessoal do agente público – pessoa física ou jurídica, em razão da violação ao disposto no art. 37, § 1º da Constituição Federal, figurando o agente como autor ou beneficiário de ato de improbidade administrativa;
2 - Aos órgãos públicos responsáveis pelas contratações de shows e artistas, que incluam em seus contratos cláusula proibitiva, comimposição de sanção, em caso de DIVULGAÇÃO de nomes próprios ou patronímicos, símbolos ou imagens, ou menção à família de agentes públicos; vedando, ainda, nas divulgações das festividades, a indicação nominal dos agentes políticos ou a utilização de quaisquer termos que se equiparem a consagrar a pessoa física como referência à concretização da festa popular, sob pena de caracterizar a promoção pessoal do agente público
3– Aos artistas e contratados em geral da Administração Pública para realização de eventos patrocinados ou copatrocinados com recursos públicos, e aos seus locutores ou anunciantes, que se abstenham de DIVULGAR nomes próprios ou patronímicos, símbolos ou imagens, ou menção à família de agentes públicos; bem como que, nas divulgações das festividades, se abstenham de indicar nominalmente os agentes políticos ou se utilizar de quaisquer termos que se equiparem a consagrar a pessoa física como referência à concretização da festa popular
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