05/07/2019 - A Prefeitura de Lagoa do Ouro, a Polícia Militar e o Conselho Tutelar se comprometeram com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a ordenar e garantir a segurança dos participantes da Festa da Juventude, que ocorrerá na cidade e tem previsão de atrair mais de 5.000 pessoas ao município.
“Esse evento concentra uma expressiva quantidade de pessoas da própria cidade e região circunvizinha, com público acima de 5.000 mil espectadores, pelas dimensões artísticas, razão pela qual a preocupação com a segurança pública deve ser reforçada”, advertiu o promotor de Justiça Romualdo Siqueira França. “Após o término dos eventos, muitos bares e estabelecimentos congêneres têm sido identificados como focos de estacionamento de veículos, de variados tipos ou espécies, que produzem poluição sonora pela utilização de caixas ou aparelhagem de som em alto volume, gerando sérios incômodos e danos à saúde da população”, completou ele.
Assim, cabe aos gestores públicos exigir dos organizadores o alvará do Corpo de Bombeiros em relação à segurança das estruturas montadas (palcos, camarotes, arquibancadas e parques de diversão, etc.). Os shows devem iniciar nos horários pré-ajustados com os órgãos de segurança, com previsão de encerramento e desligamento de todo tipo de aparelho que emita som.
Deve haver atendimento médico de emergência no local do evento, com no mínimo um médico socorrista, um enfermeiro ou um técnico de enfermagem, bem como, os respectivos equipamentos para atendimento de urgência e ambulância de plantão.
Só recipientes de plásticos devem ser permitidos no local do evento, advertindo os vendedores ambulantes de bebidas sobre a obrigatoriedade de uso de copos descartáveis e não comercialização de bebidas em vasilhames de vidros. Restaurantes, bares e similares também precisam ser alertados sobre os descartáveis, bem como a encerrarem suas atividades logo após o término dos shows, sob pena de cancelamento do alvará de funcionamento.
Venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, exploração e abuso sexual entre outras condutas devem ser fiscalizadas pelo Conselho Tutelar e pelos policiais.
Após o término das festas, deve se providenciar a total limpeza do local, impedindo o acúmulo de lixo e sujeira.
O não cumprimento das obrigações poderá implicar no pagamento de multa de R$ 1.000,00, por item descumprido, corrigidos monetariamente, a partir da data do fato, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis. Os valores devidos por descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Ajustamento de Conduta serão revertidos ao Fundo criado pela Lei nº 7.347/85 ou ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
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