terça-feira, 27 de agosto de 2019

Após falhas, TCE e prefeito Izaías Régis assinam termo pra melhorar controle de compras de materiais de construção pelo Governo Municipal de Garanhuns


O Tribunal de Contas, representado pelo conselheiro Dirceu Rodolfo, e o prefeito de Garanhuns, Izaias Régis Neto, assinaram na última segunda-feira (26) um Termo de Ajuste de Gestão com o objetivo de melhorar o controle de compras de materiais de construção do município. O compromisso surgiu após terem sido constatadas deficiências na aquisição de insumos para uso das Secretarias municipais. Dirceu Rodolfo é o relator dos processos de Garanhuns em 2019.

As falhas foram identificadas por meio de acompanhamentos realizados pelo Núcleo de Engenharia do TCE que demonstraram a falta de um controle eficaz sobre as compras dos materiais, bem como a necessidade de ajustes no dimensionamento da licitação, incluindo o controle e gestão dos contratos firmados com a empresa MM Rodrigues Fraga Material de Construção Eireli – ME, em especial os denºs 120/2017, 122/2017, 135/2017, 136/2017 e 152/2017.

Os fatos apurados levaram, inclusive, o relator a expedir uma Medida Cautelar (Processo TC nº 1920272-6), publicada no Diário Oficial de 10 de junho deste ano, determinando a suspensão do Pregão Eletrônico nº 060/2018, de mesmo objeto, com base em indícios de que o valor licitado (R$ 10.960.731,38) era muito superior aos gastos de anos anteriores.

Com o TAG, a prefeitura terá 60 dias, a partir de sua assinatura, para realizar uma dispensa de licitação voltada à compra dos materiais, enquanto providencia um novo certame, cessando prorrogações contratuais indevidas. O município, dentre outras coisas, deverá melhorar o controle das aquisições mediante o registro de recebimento e aplicação dos materiais; identificar a necessidade e os locais de uso (demandas); elaborar os projetos necessários; e promover a emissão de ordens de fornecimento, controle de estoque e de faturamento (emissão de notas fiscais e pagamento). O novo processo licitatório deverá estar concluído em 90 dias.

O não cumprimento dessas obrigações poderá ensejar aplicação de multa, sem prejuízo de outras penalidades legalmente previstas. O prazo de vigência do Termo se encerrará com o cumprimento final das obrigações e será submetido à homologação da Segunda Câmara do TCE

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