quarta-feira, 25 de setembro de 2019

Município de São João deve garantir transporte para eleitores no dia da votação para o Conselho Tutelar


O MPPE recomenda ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São João (COMDICA) que garanta o fornecimento de veículos públicos para a prestação de serviço de transporte a eleitores na data da eleição unificada para o Conselho Tutelar (6 de outubro). O MPPE também requer que o COMDICA forneça os roteiros dos ônibus que serão usados no dia em questão.

Além disso, o MPPE recomendou aos candidatos à nova composição do Conselho Tutelar que se abstenham de realizar o transporte de eleitores no dia do pleito, tendo em vista que a prática constitui crime eleitoral passível de punição de quatro a seis anos de reclusão e multa.

A promotora de Justiça Ana Cristina Taffarel ressaltou que o fornecimento de transporte para os eleitores custeado pelos candidatos pode representar quebra da isonomia na votação e até configurar abuso de poder econômico. Em último caso, tal iniciativa poderia até incorrer em quebra da idoneidade moral, uma das exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente para se concorrer ao cargo de conselheiro tutelar.

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