terça-feira, 5 de novembro de 2019

Lei municipal vai obrigar divulgação do Disque Prevenção ao Suicídio em estabelecimentos públicos de Garanhuns


Foi promulgada semana passada (23 de outubro) uma lei municipal que obriga certos estabelecimentos de Garanhuns a divulgarem cartazes com o Disque Prevenção ao suicídio, que é o Disque 188. Ainda de acordo com a legislação, os estabelecimentos são: 

 I – repartições públicas municipais; 
II – hotéis, motéis, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem;
 III – bares, restaurantes, lanchonetes e similares; 
IV – casas noturnas de qualquer natureza;
 V – clubes sociais, associações; 
VI – agências de viagem e locais de transportes de massa; 
VII – salões de beleza, casa de massagem, saunas, academias de dança, de fisiculturismo, de ginástica e atividades correlatas; 
VIII – postos de gasolina. 

 Os estabelecimentos públicos especificados na lei devem  afixar placa em que deverá constar o seguinte texto: ―DIGA NÃO AO SUICÍDIO, VIVER É A MELHOR OPÇÃO. DISQUE 188 PARA PEDIR AJUDA.  Já o texto deverá ser escrito com letras maiúsculas e exposto em lugares visíveis ao público, possibilitando sua visualização a distância. A lei foi publicada no Diário Oficial na data de ontem, 04 de novembro.


NÚMERO DA LEI: LEI  MUNICIPAL Nº 4616/2019 

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