Foi promulgada semana passada (23 de outubro) uma lei municipal que obriga certos estabelecimentos de Garanhuns a divulgarem cartazes com o Disque Prevenção ao suicídio, que é o Disque 188. Ainda de acordo com a legislação, os estabelecimentos são:
I – repartições públicas municipais;
II – hotéis, motéis, pousadas e outros que prestem serviços de
hospedagem;
III – bares, restaurantes, lanchonetes e similares;
IV – casas noturnas de qualquer natureza;
V – clubes sociais, associações;
VI – agências de viagem e locais de transportes de massa;
VII – salões de beleza, casa de massagem, saunas, academias de
dança, de fisiculturismo, de ginástica e atividades correlatas;
VIII – postos de gasolina.
Os estabelecimentos públicos especificados na lei devem afixar placa em que deverá constar o seguinte texto:
―DIGA NÃO AO SUICÍDIO, VIVER É A MELHOR OPÇÃO.
DISQUE 188 PARA PEDIR AJUDA. Já o texto deverá ser escrito com letras maiúsculas e exposto em
lugares visíveis ao público, possibilitando sua visualização a distância. A lei foi publicada no Diário Oficial na data de ontem, 04 de novembro.
NÚMERO DA LEI: LEI MUNICIPAL Nº 4616/2019
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