quarta-feira, 27 de novembro de 2019

Prefeitura de Iati deve cumprir normas legais ao responder pedidos de acesso à informação, diz MPPE


26/11/2019 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Iati, Antônio José de Souza, que observe uma série de preceitos da Constituição Federal e da Lei de Acesso à Informação (LAI — Lei Federal nº12.527/2011) ao receber e responder solicitações via LAI.

Assim, o gestor municipal deve observar o princípio da publicidade como norma geral, de modo a utilizar-se do sigilo das informações apenas em casos excepcionais. Além disso, o MPPE recomendou que o município oriente os solicitantes sobre os procedimentos de acesso à informação, bem como os locais onde os dados requisitados podem ser obtidos.

O município também não pode exigir nenhum tipo de motivação como pré-requisito para responder, visto que a LAI proíbe essa prática. Por fim, a Promotoria de Justiça de Iati recomendou que o poder público conceda acesso imediato às informações disponíveis ou, se isso não for possível, a resposta precisa ser dada no prazo de 20 dias.

De acordo com o promotor de Justiça Eduardo Aquino, a Promotoria de Iati recebeu diversas representações de um integrante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, que alertou para problemas nas respostas apresentadas pelo município. “Em ofício datado de novembro de 2017, o reclamante avisa da ausência de resposta da Prefeitura; em janeiro de 2018, ele reiterou que suas petições ficaram sem resposta; já em março de 2018, a Prefeitura respondeu, mas de forma desconexa com o conteúdo pleiteado por ele”, descreveu o promotor de Justiça, no texto da recomendação.

Eduardo Aquino também alertou para o fato de que a recusa em fornecer informações requeridas nos termos da lei; a demora deliberada no fornecimento das respostas; o envio de respostas intencionalmente incorretas, incompletas ou imprecisas; e o uso de má-fé na análise das solicitações de acesso à informação são todas condutas ilícitas e que podem ensejar em responsabilização dos agentes públicos na forma da Lei de Improbidade Administrativa.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta terça-feira (26).

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