segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

Ministério Público quer que Prefeitura de Garanhuns regularize via ato legal eventos de empresas privadas na Praça Mestre Dominguinhos.

Vista aérea da Praça Mestre Dominguinhos- Foto/Blog do Carlos Eugênio

Reclamações sobre alguma(s) festas privadas realizadas pela empresa Bicho Eventos na Praça Mestre Dominguinhos levaram a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, a encaminhar à Prefeitura de Garanhuns uma recomendação no sentido de que o prefeito Izaías adote medidas legais cabíveis, para emissão do ato legal ( Lei, decreto, ou portaria) pertinente à regulamentação da realização de eventos particulares em locais públicos, em conformidade com os princípios da Administração Pública, especialmente os da Legalidade, Impessoalidade e Publicidade. 

Ainda segundo informações do próprio MPPE não houve denúncia formal, mas sim algumas reclamações  que levaram o promotor Domingos Sávio a expedir a recomendação. 

O portal procurou o MPPE, mas não conseguiu apurar que reclamações seriam essas. Um procedimento preparatório havia sido aberto para apurar supostas irregularidades, mas foi arquivado após a expedição da recomendação do promotor. 


ABAIXO A ÍNTEGRA DA RECOMENDAÇÃO.


RECOMENDAÇÃO Nº 07/2019
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através do 2º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, no uso de suas atribuições, com fulcro nos artigos 129, inciso II, da CF/88; 27, Parágrafo Único, IV, da Lei nº 8.625/93; 5º, Parágrafo Único, IV, da Lei Complementar nº 12/1994; Resolução CNMP 164/2017; artigos 53-58 da Resolução RES-CSMP nº 003/2019;

CONSIDERANDO:
- os termos do arquivamento de procedimento preparatório que tramitou nesta promotoria de justiça para apurar suposta ilegalidade na realização de show na praça Mestre Dominguinhos por empresa privada; - o artigo Art. 30 da Constituição da República, que dispõe que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local; - as funções institucionais do Ministério Público na defesa da ordem jurídica, do patrimônio público e social, dos direitos e interesses sociais, difusos e coletivos, bem como o zelo pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados constitucionalmente, de acordo com os arts. 127 e 129 da Constituição Federal; - que a Administração Pública está subordinada aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e probidade, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, sendo impositiva a aplicação da lei e a obrigação de agir observando a finalidade pública da gestão administrativa, estando seus atos sujeitos à nulidade quando eivados do vício de ilegalidade, sujeitando os agentes públicos à responsabilização;

- que a Administração Pública deve regulamentar o uso dos bens públicos de forma a garantir o atendimento do interesse público;

- que é aplicável a Lei de Improbidade Administrativa ao agente que, mesmo não sendo público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade administrativa ou que dele se beneficie de qualquer forma, nos termos do art. 3º, caput, da Lei nº 8.429/90;

RESOLVE RECOMENDAR ao Município de Garanhuns, através do Exmo. Sr. Jailson Alves da Costa, Procurador-Geral do Município, bem como ao Exmo. Sr. Izaías Régis Neto, Prefeito de Garanhuns, que adotem as medidas legais cabíveis, para emissão do ato legal pertinente à regulamentação da realização de eventos particulares em locais públicos, em conformidade com os princípios da Administração Pública, especialmente os da Legalidade, Impessoalidade e Publicidade.

Cumpre-nos informar aos destinatários que, acaso não acolhida esta Recomendação nem sendo aceitos, fundamentadamente, por esta Promotoria de Justiça, as justificativas do eventual não acolhimento –justificativas que podem ser apresentadas no prazo de dez dias úteis a partir do recebimento desta Recomendação pelos destinatários -, serão propostas pelo Ministério Público, verificados os requisitos legais: ações civis públicas de obrigação de fazer e de improbidade administrativa em face da violação dos princípios da Administração Pública, nos termos da Lei 7.347/85 e da Lei 8.429/92 (artigo 11), sem prejuízo de outras medidas legalmente cabíveis.

1. Encaminhe-se esta Recomendação aos destinatários para ciência pessoal e para que nos informem, no prazo de dez dias úteis, se acolhem os seus termos.

2. Publique-se no DOE, para fins de publicidade (artigo 26, VI, da Lei 8.625/93).

3. Cópia, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social e do Terceiro Setor – CAOP/PPSTS e à Assessoria de Comunicação do MPPE, para ciência e medidas cabíveis.

4. Instaure-se procedimento administrativo para acompanhamento do atendimento desta Recomendação.
Registre-se.

Garanhuns, 24 de novembro de 2019.
Domingos Sávio Pereira Agra
Promotor de Justiça


Ministério Público quer que Prefeitura de Garanhuns regularize via ato legal eventos de empresas privadas na Praça Mestre Dominguinhos.

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