A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Comarca de Garanhuns-PE quer que a Prefeitura de Garanhuns demita os contratados que não se enquadrem nas exceções previstas na Constituição e abra um novo concurso público. A orientação foi enviada ao Governo Municipal em forma de recomendação, mas o não cumprimento pode levar a abertura de uma ação civil pública.
Ainda segundo o MPPE, servidores públicos contratados pelo município devem ser admitidos estritamente, por meio de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, seguindo os princípios da excepcionalidade, brevidade e transitoriedade. Já as funções permanentes de servidores da Prefeitura de Garanhuns devem ser exercidas por concursados ocupantes de cargos públicos criados em lei
Em 2016 a prefeitura abriu um pregão para contratação de empresa terceirizada para contratação de 300 auxiliares de serviços gerais, 32 motoristas de ônibus/caçamba/pipa, 10 eletricistas, 67 motoristas de veículos leves e 01 motociclista. O edital foi revogado, mas o MPPE alega que que o município tem preenchido os cargos acima mencionados, além de outros cargos da estrutura municipal, com contratações temporárias, o que seria ilegal de acordo com o art. 37, IX da CF/88.
Sobre a necessidade de se abrir um concurso público, a Segunda Promotoria argumentou que o último concurso realizado em 2015 não chegou a contemplar o preenchimento de alguns cargos, que atualmente são ocupados por temporários, como por exemplo, os citados no caso do pregão de terceirização, que foi revogado em 2016.
A recomendação é assinada pelo promotor Domingos Sávio Pereira Agra, e o município tem dez dias para confirmar se vai seguí-la ou não.
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