Uma lei sancionada pelo município estabeleceu a excepcional hipótese de
suspensão do prazo de validade de concursos
públicos já homologados em fase de convocação destinados ao provimento de cargos e
empregos públicos da Administração Pública da Prefeitura de Garanhuns. A medida vale enquanto durar a situação excepcional de calamidade pública,
declarada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal através do
Decreto Municipal nº 022, de 24 de março de 2020, por ocasião da pandemia de covid-19. Ainda segundo o município, os prazos de validade retomarão seu curso, pelo
período que lhes restava na data de publicação do ato de suspensão,
tão logo reconhecida, por ato formal do Chefe do Poder Executivo
Municipal, a normalização da situação de calamidade pública.
Segundo a assessoria de imprensa do município, a medida de suspensão do prazo de validade dos concursos refere-se unicamente a função de guarda municipal, já que este certame tem validade distinta dos demais cargos relativos ao concurso realizado em 2015, cujo o prazo de validade expirou em outubro de 2019.
Segundo a assessoria de imprensa do município, a medida de suspensão do prazo de validade dos concursos refere-se unicamente a função de guarda municipal, já que este certame tem validade distinta dos demais cargos relativos ao concurso realizado em 2015, cujo o prazo de validade expirou em outubro de 2019.
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