20/05/2020 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça da cidade de Palmeirina expediu recomendação para que os profissionais de saúde respeitem o sigilo de informações médicas, respeitando, assim, o artigo n.º 5º, inciso X, da Constituição Federal, que protege o direito à intimidade, compreendido nesta recomendação como o direito de impedir que pessoas estranhas ao núcleo familiar tenham acesso às informações da vida privada dos indivíduos.
“O dever do sigilo também alcança as autoridades públicas, essas entendidas como todo aquele que possuir acesso aos dados por razão do seu ofício, e não somente os profissionais da área da saúde, conforme dispõe de artigo n.º 10, da Lei nº 6.259/75, que diz: ‘ A notificação compulsória de casos de doenças tem caráter sigiloso, obrigando nesse sentido as autoridades sanitárias que a tenham recebido’”, disse o promotor de Justiça da Palmeirina, Carlos Henrique Tavares de Almeida.
Com a Recomendação, o MPPE solicita que o chefe do Poder Executivo municipal de Palmeirina deve orientar todos os profissionais envolvidos, direta ou indiretamente, no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) a se abster de divulgarem informações pessoais dos pacientes contaminados com o vírus à pessoas estranhas ao ofício, quer seja da própria família, quer seja do público em geral.
Ainda, assim, o promotor solicita que a prefeitura processe os dados públicos de maneira que as informações essenciais à proteção da saúde pública seja mantida, mas sempre mantendo o sigilo das informações privadas, a fim de se evitar exposição desnecessária e que nada auxiliará no combate à pandemia. O gestor municipal deve, ainda manter a Promotoria das situações relacionadas à propagação do vírus, inclusive, de desrespeito às normas de saúde, tais como, a quebra do isolamento social por infectado que culmine na propagação proposital do vírus na cidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Postagens ofensivas não serão publicadas.