sexta-feira, 29 de maio de 2020

Unimed insiste na suspensão do convênio com Prefeitura de Garanhuns que disponibiliza plano de saúde para servidores, mas Justiça proíbe cancelamento até que pandemia seja controlada


Uma disputa judicial entre a Unimed Caruaru e a Prefeitura de Garanhuns teve um novo capítulo escrito pela Justiça nesta quarta, 29 de maio. Desde 2019, a Unimed quer cancelar o contrato com o município no que se refere ao atendimento de servidores municipais via plano de saúde. A empresa alega prejuízo. 

Em outubro de 2019, a Procuradoria Municipal de Garanhuns conseguiu na Justiça um prazo de seis meses nos quais a Unimed não poderia suspender o contrato. Esse fôlego extra se esgotou em maio, mas uma nova decisão do TJ PE determinou que a suspensão não deve ocorrer durante a pandemia de covid-19, que já matou 14 pessoas em Garanhuns.  

A decisão de suspender a possível suspensão do convênio havia sido da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns (PE). Diante desse contexto, a Unimed pediu ao TJ-PE o efeito suspensivo da determinação de primeiro grau, via agravo de instrumento. Mas o relator do caso, desembargador Evio Marques da Silva, da 2ª Turma da Câmara Regional, indeferiu o pedido nesta sexta-feira (29/5).

Para o desembargador, existe, sim, a possibilidade de rescisão (resilição) unilateral do contrato. Mas a análise do caso concreto deve ser feita "à luz da atual situação fática que se abate em todo o mundo: a pandemia de Covid-19".

Assim, o desembargador entendeu que o "cenário de crise sanitária não aconselha a suspensão de contratos de planos de saúde, ao menos, não no atual momento, em que a redução dos impactos da pandemia é o objetivo perseguido por toda a coletividade". Por isso, indeferiu o pedido de efeito suspensivo feito pela Unimed. 


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