Uma disputa judicial entre a Unimed Caruaru e a Prefeitura de Garanhuns teve um novo capítulo escrito pela Justiça nesta quarta, 29 de maio. Desde 2019, a Unimed quer cancelar o contrato com o município no que se refere ao atendimento de servidores municipais via plano de saúde. A empresa alega prejuízo.
Em outubro de 2019, a Procuradoria Municipal de Garanhuns conseguiu na Justiça um prazo de seis meses nos quais a Unimed não poderia suspender o contrato. Esse fôlego extra se esgotou em maio, mas uma nova decisão do TJ PE determinou que a suspensão não deve ocorrer durante a pandemia de covid-19, que já matou 14 pessoas em Garanhuns.
A decisão de suspender a possível suspensão do convênio havia sido da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns (PE). Diante desse contexto, a Unimed pediu ao TJ-PE o efeito suspensivo da determinação de primeiro grau, via agravo de instrumento. Mas o relator do caso, desembargador Evio Marques da Silva, da 2ª Turma da Câmara Regional, indeferiu o pedido nesta sexta-feira (29/5).
Para o desembargador, existe, sim, a possibilidade de rescisão (resilição) unilateral do contrato. Mas a análise do caso concreto deve ser feita "à luz da atual situação fática que se abate em todo o mundo: a pandemia de Covid-19".
Assim, o desembargador entendeu que o "cenário de crise sanitária não aconselha a suspensão de contratos de planos de saúde, ao menos, não no atual momento, em que a redução dos impactos da pandemia é o objetivo perseguido por toda a coletividade". Por isso, indeferiu o pedido de efeito suspensivo feito pela Unimed.
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