segunda-feira, 15 de junho de 2020

ABERTURA EM GARANHUNS FICOU PRA DEPOIS:Comércio de rua reabriu nesta segunda, 15 de junho em 99 cidades de Pernambuco

Movimentação foi grande no Centro do Recife nesta segunda-feira (15), com a reabertura do comércio de rua — Foto: Marlon Costa/Pernambuco Press
A movimentação em avenidas com comércio de rua da capital foi intensa na manhã desta segunda-feira (15), primeiro dia da terceira fase do Plano de Monitoramento e Convivência com a Covid-19, do governo do estado. Além do Recife, 99 cidades começaram hoje a reabrir lojas de até 200 metros quadrados), e também Salões de beleza, centros de estética, e concessionárias. Estes estabelecimentos ficaram 82 dias de portas fechadas. Garanhuns e mais 85 municípios que, segundo o governo do estado estão com dificuldades em baixar a curva de contaminados por covid-19, não foram autorizadas abrir as lojas de rua, e a previsão é que isso seja autorizado próxima segunda, 22.  Para continuarem abertos as lojas do comercio e bairro das 99 cidades que começaram a reabertura nesta segunda precisam cumprir alguns protocolos devido à pandemia do novo coronavírus 

 De acordo com o decreto do governo estadual publicado na edição extra do Diário Oficial no domingo (14), lojas do varejo de rua com até 200 metros quadrados podem funcionar das 9h às 18h, desde que cumpram uma série de regras, listadas a seguir:

Fica proibida a realização de eventos públicos como shows, apresentações e similares, que possam gerar aglomeração.

Fluxo de clientes deve ser monitorado para que, dentro da loja, esteja apenas um cliente para cada 20 metros quadrados, além da equipe de funcionários.

Para proteger o funcionários, é importante avaliar a possibilidade de turnos ou zonas de trabalhos separadas. A regra de evitar aglomerações também vale para os intervalos.

Reuniões devem ser evitadas ou realizadas em locais abertos, mantendo distância, quando for imprescindível.

Atividades que requeiram proximidade pessoal entre trabalhadores devem ser minimizadas ou planejadas para estabelecer um ambiente seguro de trabalho.

A rotina de recebimento de mercadorias deve ser revisada, limitando o contato pessoal onde as mercadorias são recebidas ou manipuladas.

Em caso de venda de produto alimentício, não pode haver qualquer tipo de consumo ou prova no local. O mesmo vale para produtos de beleza e cosméticos, bijuterias e acessórios.

Os provadores para itens de vestuário devem ser limpos e higienizados imediatamente após a utilização por cada cliente.

As mercadorias para coleta e entrega por serviço de motoboy devem estar em local com controle exclusivo do estabelecimento, não devendo estar expostas para retirada direta pelo prestador de serviço.
As mercadorias devolvidas ou trocadas devem ser corretamente higienizadas e, se não for possível, elas devem permanecer guardadas e lacradas em embalagens individuais, com data e horário de lacre sinalizados, podendo ser expostas ou vendidas novamente apenas após o período de quatro dias corridos.

Produtos alimentícios em displays abertos de autoatendimento devem ser colocados em embalagens de plástico, celofane ou papel.

Produtos expostos soltos, como de panificação, devem ser colocados em vitrines de acrílico e em sacos, utilizando pinças para funcionários fazerem a retirada para o cliente.

É importante reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, balcões, teclados, maçanetas, botões, etc.), de hora em hora.

Carrinhos e cestas devem ser higienizados após o uso por cada cliente.

O estabelecimento deve utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos clientes sobre as medidas adotadas de higiene e precaução. Mídia interna e redes sociais devem ser utilizadas para divulgar as campanhas e as informações sobre a prevenção do contágio e sobre as atitudes individuais necessárias neste momento de crise.

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