sexta-feira, 19 de junho de 2020

Decisão da Justiça suspende efeitos do decreto de reabertura das atividades econômicas em Petrolina



 O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) deferiu o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou ontem (18), em caráter liminar, a suspensão do Decreto Municipal nº037/2020, que estabelecia a retomada das atividades econômicas na cidade de Petrolina. A decisão foi expedida pelo desembargador Adalberto de Oliveira Melo, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade de número 7724-75.2020.8.17.9000, e torna sem efeito as determinações da norma municipal que contrariam diretamente o Decreto Estadual nº49.055/2020.

No texto da decisão, o magistrado ressalta os argumentos apontados pelo MPPE para justificar a ação. O primeiro é a quantidade insuficiente de leitos de UTI, tendo em vista que Petrolina é uma cidade polo da região composta pela Rede Interestadual de Atenção à Saúde do Vale do Médio São Francisco (Rede PEBA). A região reúne 53 municípios com dois milhões de habitantes e conta com apenas 45 leitos, número quatro vezes menor que o indicado pela Organização Mundial de Saúde.

Além dessa deficiência, o desembargador ressalta que nos últimos 18 dias, contados entre a data da publicação do Decreto Municipal alvo da ação e ontem, a quantidade de casos confirmados de Covid-19 na cidade de Petrolina subiu quase 90% (de 249 para 473) e o número de óbitos dobrou, passando de sete para 14 no mesmo período. Por fim, a taxa de ocupação de leitos de UTI nos hospitais públicos de Petrolina alcança 80%.


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