NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Gerência Regional de Educação (GRE) Agreste Meridional informa que o Governo de Pernambuco, através da Secretaria de Educação e Esportes, beneficiou 322 mil famílias de estudantes da rede estadual de ensino com o Cartão Alimentação Escolar. Em São João, a EREM João Fernandes da Silva, única escola da rede estadual no município, contou com 708 estudantes contemplados.
O Cartão Alimentação Escolar atende com R$ 50 as famílias de estudantes em
maior situação de vulnerabilidade e que dependem da merenda fornecida nas
escolas da rede estadual. Para contemplar esses estudantes, a iniciativa usou
como base de dados das famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do
Governo Federal.
Esta iniciativa do Governo de Pernambuco conta a parceria da Alelo, empresa de
serviços financeiros especializadas em benefícios, incentivos e gestão de
despesas corporativas. A empresa possui mais de 9.300 estabelecimentos
credenciados em todas as regiões do Estado e a consulta pode ser feita no site
da Secretaria de Educação e Esportes (www.educacao.pe.gov.br).
ADELMA ELIAS DA SILVA
Gerente Regional de Educação
Gerente Regional de Educação
ENTENDA O CASO
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que a Prefeitura de São João, a Secretaria de Educação do município e a Gerência Regional de Educação Agreste Meridional - GRE Garanhuns (que tem São João como sua jurisdição) forneça alimentação durante o período de suspensão das aulas a todos os alunos da rede municipal que necessitarem desses insumos, em especial aqueles que pertencem a famílias cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal (CADÚnico) e/ou cuja renda familiar seja inferior dois salários-mínimos.
Os alimentos servidos aos alunos devem ser preparados em locais com adequadas condições de higiene, acondicionados de forma apropriada e de acordo com sua natureza, evitando sua deterioração. Caso não seja possível a entrega dos alimentos já preparados, o MPPE recomendou que os gêneros alimentícios sejam distribuídos em forma de kits, assegurando o seu teor nutricional.
No texto da recomendação, o promotor de Justiça de São João, Carlos Henrique Tavares Almeida, ressaltou que a distribuição das merendas e kits deverá ocorrer de forma a evitar aglomerações de pessoas; sendo agendado horários específicos de retirada dos insumos. O promotor salientou que a venda dos bens ofertados ou a sua destinação para outro fim que não o mencionado é proibida assim como a sua distribuição de forma a favorecer pessoalmente um agente político. Nesse último caso, poderá até ser reconhecida a prática de ato de improbidade administrativa.
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