O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu uma liminar, após proposta de ação cautelar de caráter antecedente, para que o prefeito de Águas Belas, Luiz Aroldo Rezende de Lima, suspenda os processos licitatórios para contratação de serviços de empresas de engenharia. Um deles diz respeito à pavimentação em paralelepípedo granítico em três ruas do município, com valor máximo admitido de R$ 440.536,75. Outro, também de obras em mais outras três ruas, com orçamento máximo de R$ 378.141,58. E, finalmente, para reforma e construção de academia da saúde da Tribo Fulni-ô, com teto de R$ 121.747,42.
A abertura dos envelopes das licitações estava marcada para os dias 21, 22 e 23 de julho. Segundo a Prefeitura de Águas Belas, as sessões ocorreriam em expediente interno. Os envelopes seriam enviados por correio ou protocolados e a comissão de licitação realizaria registro dos atos em vídeo e foto, posteriormente anexados ao processo, sem previsão de transmissão em tempo real pela internet.
O questionamento do Ministério Público foi sobre o desrespeito do processo licitatório em não resguardar o acesso tanto das partes quanto dos cidadãos às sessões. “Esse acesso não pode ser a posteriori, porque a natureza do ato exige um mecanismo de transparência de portas abertas”, frisou o promotor de Justiça Eduardo Pimentel de Vasconcelos Aquino.
“No contexto da pandemia do coronavírus, em que as licitações vem ocorrendo via eletrônica, é importante resguardar mecanismos telepresenciais. Ou seja, nos quais haja transmissão online aos licitantes e aos demais interessados, o que se torna mais importante quando levado em consideração o expressivo valor previsto para os contratos ora analisados”, salientou o promotor de Justiça.
Assim, torna-se importante que a administração municipal edite ato normativo dispondo sobre a realização das sessões de licitação por videoconferência, regulamentando o procedimento. Nesse ato normativo, devem ser explicitadas as garantias de transparência e competitividade, tais como: credenciamento remoto dos participantes; forma de videoconferência, permitida a manifestação dos interessados durante a sessão; exigência de visualização pelos interessados, em tempo real, dos atos de abertura dos envelopes pela comissão de licitação, para garantia do sigilo das propostas; possibilidade de visualização em tempo real dos atos da sessão por qualquer cidadão, sem ônus.
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