O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, recomendou que a população do município, em especial as pessoas com casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 e seus familiares, siga as medidas de isolamento social e os demais procedimentos sanitários indicados pelas autoridades de saúde municipais e estaduais.
Na recomendação, o promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra ressaltou ainda que os hospitais e as unidades de saúde e assistência social que tratam pacientes do novo coronavírus no município deverão observar rigorosamente as medidas de prevenção na aplicação das medidas de isolamento, exames médicos, testes laboratoriais, coletas de amostras clínicas, tratamentos médicos específicos e outros mecanismo de enfrentamento à pandemia.
Por fim, todo o apoio socioassistencial e psicológico necessário deverá ser disponibilizado para esses pacientes. Caso seja necessário, o MPPE recomendou ainda a colaboração da Guarda Municipal e da Polícia Militar ao longo de todo esse processo. A população deve ficar ciente que,
em caso de descumprimento injustificado informado pelas autoridades
de saúde, ficam os infratores sujeitos às sanções cíveis e criminais
cabíveis
O QUE MOTIVOU A RECOMENDAÇÃO:
1.autos da
notícia de Fato nº 02088.000.222/2020, em tramitação na 2ª promotoria
de justiça, iniciada após representação da Coordenação da Vigilância
em Saúde do Município, informando que: algumas pessoas
diagnosticadas com COVID-19 que não necessitam de internação e
alguns familiares, mesmo em monitoramento pela Coordenação,
resistem em cumprir isolamento domiciliar
2. Representação da Assistência Social
do Hospital Regional Dom Moura, sobre a resistência de alguns
familiares em permitir a adoção das medidas e tratamentos, indicados
pelas autoridades de saúde em face da COVID-19, inclusive casos que
necessitam de internação hospitalar;
POSSÍVEIS PUNIÇÕES
CONSIDERANDO o estabelecido no Código Penal:
“Infração de medida sanitária preventiva
Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir
introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é
funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico,
farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Postagens ofensivas não serão publicadas.