sábado, 4 de julho de 2020

ÓRGÃO DIZ QUE LEI ESTADUAL DEVE PREVALECER SOBRE A FEDERAL: Mesmo com veto de Bolsonaro ao uso obrigatório de máscara no comércio, em escolas e em igrejas, MPPE diz que em Pernambuco população deve continuar usando, sob pena de multa e delito sanitário


Na última quinta-feira (2/07), Bolsonaro sancionou com vários vetos, a lei que disciplina o uso de máscara facial em espaços públicos em todo o território nacional. A Lei 14.019/2020 foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (3). O presidente, porém, vetou a obrigatoriedade do uso da máscara de proteção individual em órgãos e entidades públicas e em estabelecimentos comerciais, industriais, templos religiosos, instituições de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. Mas, de acordo com o MPPE, o entendimento é que, mesmo com os vetos do presidente o órgão vai recomendar que em Pernambuco o uso da máscara seja obrigatório em todos os estabelecimentos públicos ou privados contemplados pelos vetos. Ou seja, se depender do MPPE, a população do estado vai continuar com a obrigatoriedade de usar máscaras nas lojas, escolas, templos religiosos e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. O órgão ainda frisou que o descumprimento da   Lei Estadual nº 16.918, de 18 de junho de 2020, que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras no Estado de Pernambuco, pode ser punido com com multa. 

EMBASAMENTO DO MPPE

“Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, foi assegurado o exercício da competência concorrente aos Governos Estaduais e Distrital e suplementar aos Governos Municipais (ADI n.º 6341 e ADPF n.º 672) na edição de normas sanitárias para o enfrentamento da Covid-19, amparando-se nos princípios da precaução e prevenção, pelos quais, havendo qualquer dúvida científica acerca da adoção da medida sanitária de distanciamento social, a questão deve ser solucionada em favor do bem saúde da população (ADPF n.º 668 e 669)”






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