A Portaria Conjunta nº 27 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do
Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicada em
8 de julho de 2020, adiou para 3 de agosto o retorno do atendimento presencial nas
Agências da Previdência Social. O atendimento exclusivo por meio de canais remotos
será até o dia 31 de julho e continuará sendo realizado mesmo após a reabertura das
agências.
Em um primeiro momento, o tempo de funcionamento das agências será parcial, com
seis horas contínuas, e o atendimento será exclusivo aos segurados e beneficiários
com prévio agendamento pelos canais remotos (Meu INSS e Central 135). Também
serão retomados os serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de
atendimento remotos como, por exemplo, realização de perícias médicas, avaliação
social e reabilitação profissional.
A reabertura gradual e segura irá considerar as especificidades de cada uma das
1.525 Agências da Previdência Social no país. Cada unidade deverá avaliar o perfil
do quadro de servidores e contratados, o volume de atendimentos realizados, a
organização do espaço físico, as medidas de limpeza e os equipamentos de proteção
individual e coletiva.
As unidades que não reunirem as condições necessárias para atender o cidadão de
forma segura, continuarão em regime de plantão reduzido. O INSS irá disponibilizar
um painel eletrônico contendo informações sobre o funcionamento das Agências da
Previdência Social, os serviços oferecidos e o horário de funcionamento.
Considerando que parte considerável dos segurados só conseguem cumprir as
exigências de forma presencial, a Superintendência Regional Nordeste, assim como
outras unidades do INSS, está criando alternativas para que os usuários possam
cumprir as exigências e os processos possam ser analisados. Desse modo, aqueles
segurados que requereram benefício e estão com alguma exigência para ser
cumprida, poderão entregar os documentos solicitados na unidade mais próxima de
sua residência, em sistema semelhante ao de drive-thru, onde serão disponibilizadas
urnas para o usuário depositar envelope lacrado contendo cópias simples dos
documentos exigidos juntamente com o formulário de cumprimento de exigência que
deverá estar preenchido e assinado.
Todas as medidas tomadas para garantir o direito dos cidadãos durante a pandemia
da covid-19, incluindo a simplificação dos procedimentos e a oferta de serviços por
meio de canais remotos, continuarão valendo mesmo após a retomada do
atendimento presencial.
O adiamento do retorno gradual e seguro do atendimento presencial para o dia 3 de
agosto foi definido pelos dirigentes da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
e do INSS após nova avaliação das informações apresentadas pelo grupo de trabalho
responsável pelo plano de ação de reabertura indicar que um número reduzido de
Agências cumpriria todos os requisitos estabelecidos até a data anteriormente prevista
(13 de julho).
Essa decisão mostra que os gestores da Previdência Social estão comprometidos
com o objetivo de conciliar a segurança sanitária da população e dos servidores com
a garantia da proteção social dos segurados e beneficiários.
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