O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou, na manhã de hoje (1º/07) ação civil pública por atos de improbidade administrativa de número 257-11.2020.8.17.3450, em desfavor do prefeito de Tamandaré, Sérgio Hacker, e da secretária municipal de Educação, Maria da Conceição do Nascimento. Além de requerer a condenação dos agentes públicos pela utilização de recursos do município para pagar por serviços particulares prestados nas casas da família do prefeito, o MPPE também apresentou pedido cautelar com o objetivo de bloquear parte dos bens dos réus a fim de assegurar o pagamento das multas previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/92) em uma eventual condenação.
No caso do prefeito de Tamandaré, o MPPE identificou práticas de improbidade que causaram enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos princípios da administração pública em razão da nomeação, para cargos comissionados no quadro funcional da Prefeitura, de três mulheres que eram de fato funcionárias domésticas da família Hacker.
"Embora nomeadas para cargos na Prefeitura de Tamandaré, elas jamais prestaram serviços à administração municipal. Durante os anos de 2017 a 2020, o prefeito utilizou, para serviços particulares na sua residência, o trabalho de servidoras públicas, recusando-se a pagar pelas empregadas e repassando o ônus ao contribuinte", ressaltam, no texto da ação civil pública, os promotores de Justiça Camila Spinelli Regis de Melo e Ivan Renaux de Andrade.
Após tomar conhecimento dos fatos, que vieram à tona com a repercussão midiática da morte de Miguel Otávio Santana da Silva, filho da funcionária Mirtes Renata Santana de Souza, por causa de uma queda do edifício Píer Maurício de Nassau, no Recife, onde o prefeito reside, a Promotoria de Justiça de Tamandaré instaurou o Inquérito Civil nº 01619.000.002/2020.
Em resposta à solicitação de informações do MPPE, a Prefeitura de Tamandaré apresentou, através de ofício, as portarias de nomeação das três servidoras; os setores onde, em tese, estavam lotadas; e os gastos do poder público com as funcionárias, que somaram R$ 193.365,20 (valores corrigidos) no período.
No mesmo documento, o município de Tamandaré também alegou que o prefeito Sérgio Hacker devolveu os valores aos cofres municipais e que, por esse motivo, não teria havido lesão ao erário. A justificativa, no entendimento da Promotoria de Tamandaré, não afasta a prática de ato de improbidade administrativa, ao contrário, torna a sua ocorrência incontroversa.
Ademais, a devolução do montante também não afasta o ato de improbidade que diz respeito à parcela de R$ 72.564,01, correspondente aos vencimentos da servidora Marta Maria Santana Alves, mãe de Mirtes e lotada na Secretaria de Educação, que tem recursos próprios e contas separadas. Esse valor foi pago com recursos da cota de 40% do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) que deveriam ser destinados ao custeio de escolas, compra de equipamentos de ensino, material didático ou transporte escolar.
"Por esse motivo, o MPPE requer também que o poder público comprove a destinação adequada do dinheiro devolvido, com a incorporação dos valores à rubrica orçamentária de origem, em especial o valor do Fundeb", ressaltam os promotores de Justiça.
Já em relação à secretária Maria da Conceição do Nascimento, as investigações mostram que ela, no papel de ordenadora de despesas do Fundeb, foi omissa quanto à existência de uma servidora fantasma na sua Secretaria.
Com o ajuizamento da ACP o processo se encontra sob análise do Juízo da Comarca de Tamandaré, que analisará as medidas cautelares previstas na Lei de Improbidade Administrativa requeridas pelo MPPE. O pedido inclui a decretação de indisponibilidade de bens do prefeito Sérgio Hacker no valor de R$ 580.095,60, equivalente à multa de três vezes o dano causado ao município; já para a secretária, a sanção é de R$ 145.128,02, o dobro da lesão causada pelos gastos com a servidora lotada na Secretaria de Educação.
Por fim, o MPPE também requereu a condenação definitiva dos réus às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que incluem a perda do cargo ou função pública; pagamento de multa; suspensão temporária dos direitos políticos; e proibição temporária de contratar ou estabelecer vínculo de qualquer natureza com o poder público.
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