O juiz de Direito Glacidelson Antonio da Silva, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, concedeu, nesta segunda-feira (3), liminar/tutela de urgência em resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e suspendeu o processo licitatório que visa a concessão de serviço para padronização das bancas, gestão, organização e manutenção das feiras livres realizadas em espaços públicos da cidade.
A decisão deveu-se a elementos que evidenciavam dano ou risco ao resultado útil do processo. “O MPPE alega que existem as seguintes irregularidades no edital: a exclusão dos feirantes (legítimos interessados) nos levantamentos necessários ao lançamento da nova licitação; a não observância dos benefícios legais às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP); a adoção de licitação presencial em detrimento do pregão e de sua modalidade eletrônica, ofensa aos princípios da competitividade e da publicidade; a necessidade de divisão do objeto conforme critério que proporcione maior concorrência e mais benefícios para a administração pública e a sociedade; e, a contradição na informação da data da sessão da licitação”, citou o juiz, que entendeu suficiente, para concessão da liminar, que a Prefeitura adotou licitação presencial durante a pandemia, comprometendo, no caso, o caráter competitivo do certame.
A sessão de abertura dos envelopes da licitação pela Prefeitura de Garanhuns estava marcada para esta segunda-feira (3), às 10h. A Prefeitura pode ainda se manifestar e apresentar suas alegações para contestar a suspensão do processo licitatório.
A ação civil pública do MPPE, de autoria do promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra, foi proposta em 29 de julho último.
A liminar judicial foi entregue no Palácio Galvão por um Oficial de Justiça às 10h15min desta segunda, 03 de agosto. Da decisão cabe recurso à 2ª instância.
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