sexta-feira, 21 de agosto de 2020

Após denúncia e ação do MPPE, Justiça determina que bares e restaurantes de Garanhuns respeitem medidas sanitárias para evitar aumento da proliferação do novo coronavírus no município


Uma denúncia anônima contra o Espaço Maria Rita, restaurante localizado próximo à BR-423, em Garanhuns, levou o Ministério Público em Garanhuns, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania, a ingressar com uma ação civil pública junto à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns para garantir que, não só o Maria Rita, mas outros bares e restaurantes de Garanhuns, cumpram as regras sanitárias contidas nos decretos estaduais do plano de convivência com a covid-19 quanto ao horário limite de fechamento dos mesmos (20 horas) e também à capacidade de 50% determinada pelas autoridades sanitárias durante a pandemia de covid-19. 

De acordo com o MPPE, um evento no Maria Rita, previsto para o dia 20 de agosto, passaria do horário estabelecido pelo plano de convivência estadual, o que poderia aumentar os riscos de proliferação do vírus. A ação também teve a finalidade de fazer com que o referido estabelecimento, bem como os demais locais, respeitem  o patamar de 50% de cliente, além dos limites de som legalmente estabelecidos. 

A 2ª Promotoria alertou ainda para o alto índice de letalidade no município por conta da covid-19. Só nos últimos 30 dias, período compreendido entre 20 de julho e 19 de agosto, 20 pessoas morreram em Garanhuns em decorrência da doença, uma média assustadora de uma morte a cada um dia e  meio.

Ao analisar o pleito do MPPE, o juiz Glacidelson Antônio, titular da Vara da Fazenda Pública, optou pela concessão da liminar que impede que bares e restaurantes de Garanhuns passem do horário de funcionamento e cumpram as demais regras determinadas no plano de convivência com a covid-19 em sua etapa 6. 

Não foi só isso. A justiça também determinou que o município de Garanhuns exerça uma fiscalização mais efetiva no cumprimento das normas para conter a pandemia na cidade. 

O descumprimento da determinação da Vara da Fazenda Pública  de Garanhuns acarretará em multa de cinco mil reais por dia. 

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