Foi noticiado que as contas do prefeito de Garanhuns, relativos ao exercício de 2017, foram rejeitadas pela primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
Foram apontados pelo TCE, para o julgamento irregular da gestão, os seguintes fatos, extrapolação da despesa com pessoal superior a 54% (cinquenta e quatro por cento), previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, e o não repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência dos Servidores de Garanhuns (IPSG).
Esclarecemos que, no ano de 2017, a gestão municipal foi pega de surpresa com ordem de sequestro de R$ 10.750.000,00 (dez milhões setecentos e cinquenta mil reais), ordenadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça, o qual impactaram as execuções orçamentárias no presente ano.
Tal bloqueio, inviabilizou naquele momento, o repasse integral das contribuições previdenciárias patronais ao IPSG, e bem como, aumentou o índice de despesas com pessoal relativo à Receita Corrente Líquida, o que levaria a determinações de demissões, cortes e até atrasos de folhas salariais, o que penalizaria os servidores e serviços públicos.
No entanto, foram tomados os necessários contingenciamentos de recursos, e usos destes, para garantia do pagamento das folhas salariais, o que foi feito rigorosamente em dia.
Salientamos que somente em dezembro de 2017, a então ministra presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmen Lúcia, determinou a suspensão do bloqueio, o que somente foi executado pelo TJPE no ano de 2018. De forma que, imediatamente, foram regularizados os repasses de contribuições ao IPSG, e também retornando a despesa de pessoal ao seu permissivo legal.
Infelizmente, em face da pandemia, tais documentos não foram submetidos ao crivo do TCE, o qual após publicação da decisão, estará a defesa interpondo os recursos cabíveis, o(s) qual(is), após a devida apreciação dos ínclitos Conselheiros, certamente modificará a decisão recorrida.
Gabinete do Prefeito Izaías Régis Neto
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