O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos pretensos pré-candidatos à eleição de novembro em Garanhuns que cumpram os decretos estaduais e municipais de prevenção ao novo coronavírus e não realizem qualquer ato ou reunião que provoque aglomerações com mais de 10 pessoas.
De acordo com o órgão, chegaram ao conhecimento da 56ª Promotoria Eleitoral de Garanhuns que pré-candidatos(as) a prefeito(a) e a vereador(a) estariam desrespeitando normas sanitárias, promovendo reuniões com mais de dez pessoas, ou sem os devidos cuidados, ou deixando de usar máscaras em espaços públicos ou privados em que se determina o seu uso, ou, ainda, supostamente promovendo “showmícios” e aglomerações;
Conforme determinado pela Lei Estadual de nº 16.918, de 18 de junho de 2020, todos aqueles indivíduos que tenham que sair de suas residências e circular pelas vias públicas para exercer suas atividades ou adquirir serviços e produtos essenciais devem utilizar a proteção facial (mesmo que artesanal).
Embora a Lei Federal n.º 14.019/2020 tenha retirado a obrigatoriedade do uso da proteção facial em algumas situações, o MPPE lembra que prevalece o conjunto de medidas que é mais protetivo à saúde.
Dessa forma, o MPPE recomendou que a prefeitura de Garanhuns adote todas as medidas necessárias, de forma diária e permanente, para prevenção das infrações referidas, assim como para responsabilização administrativa de quem desobedecer às normas sanitárias, inclusive pré candidatos(as);
Os representantes dos Partidos Políticos de Garanhuns devem repassar a divulgação da recomendação entre seus pré-candidatos. O MPPE ainda informou que em relação aos fatos individuais noticiados, que ensejaram a recomendação, solicitou que os envolvidos no possível descumprimento das regras sanitárias se manifestem sobre a situação.
Já do município, o órgão pediu que este envie informações a promotoria sobre medidas adotadas em caso de descumprimento dos decretos por parte dos pré-candidatos citados.
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