O Ministério Público de Pernambuco, por intermédio do Promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra, emitiu uma recomendação ao prefeito de Garanhuns, Izaías Régis, seu vice, Haroldo Vicente, e aos demais agentes públicos municipais, estaduais e federais com atuação no município, para que, de forma geral, estes se abstenham de usar inaugurações de bens públicos como suposto benefício eleitoral.
A recomendação é direcionada principalmente a gestores públicos e também a pré-candidatos que disputarão as próximas eleições municipais e foi motivada por uma representação feita ao MPPE pelos partidos PSB, PSD e PDT, que denunciaram suposto uso eleitoral da inauguração do Hospital Codiv-19, administrado pela Prefeitura de Garanhuns, em favor dos pré-candidatos Silvino Duarte e Haroldo Vicente. Os partidos alegaram violação do Artigo 73 da Lei 9.504/97, que, entre outras coisas, veda o uso, por candidatos e partidos, de bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios,
O MPPE também levou em consideração entre outras coisas que o uso de bens públicos a favor de pré-candidatos, candidatos, partidos políticos ou coligações também possui várias repercussões cíveis e criminais, tais como:
a)configuração de ato de improbidade administrativa (art. 73, § 7º, da Lei
nº 9504/97 c/c art. 11, inciso I, da Lei nº 8429/92);
b) tipificação de crimes eleitorais (arts. 346 e 377 do Código Eleitoral, ou art. 11, inciso V,
da Lei nº 6.091/74) cumulado com crimes comuns (art. 312 do Código Penal); c) crime de responsabilidade ou infração político-administrativa (arts. 1º e 4º do Decreto-Lei nº 201-67).
A RECOMENDAÇÃO FOI FEITA EM CONJUNTO PELAS 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DE GARANHUNS E PROMOTORIA ELEITORAL DA 56ª ZONA ELEITORAL – GARANHUNS. SEU DESCUMPRIMENTO PODE ACARRETAR MULTA E ENSEJAR UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
PARA CONFERIR A ÍNTEGRA DA RECOMENDAÇÃO CLIQUE http://www.vecgaranhuns.com/p/recomendacao-conjunta-012020.html
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