Depois de sucessivas polêmicas, a Prefeitura de Garanhuns, através de sua Procuradoria Municipal, alterou o artigo. 1º do Decreto Municipal nº 074/2020, que normatiza, entre outras coisas, o horário limite de funcionamento de bares e restaurantes da cidade durante a pandemia de covid-19. Na redação anterior à mudança, o horário de fechamento desses estabelecimentos estava previsto para as 22 horas. Pela nova redação, eles devem obrigatoriamente fechar às 20 horas como prevê o Plano de Convivência com a Covid-19, elaborado pelo Governo do Estado.
QUAL A POLÊMICA?
O MPPE entrou com uma ação civil junto à Vara da Fazenda Pública pedindo que o Município seguisse e cumprisse através de fiscalizações, o que preconiza o decreto estadual: que os estabelecimentos fechem às 20 horas. O juiz Glacidelson Antônio, ao analisar o pleito do Ministério Público, concedeu tutela de urgência e atendeu a demanda da 2ª Promotoria de Justiça de Garanhuns.
No dia 20 de agosto o secretário de Saúde do estado, André Longo, criticou em entrevista, o Governo Municipal de Garanhuns por alongar via decreto o horário de fechamento dos bares e restaurantes, fora do que previa o plano de convivência com a covid-19.
Além da mudança no horário de fechamento de bares e restaurantes, o Decreto Municipal nº 074/2020 determina que o funcionamento desses estabelecimentos respeite a capacidade de ocupação de 50% e observe o limite de 35db de som
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