Para que não violem as regras da propaganda eleitoral, as Promotorias Eleitorais de Terezinha (61ª Zona Eleitoral), Capoeiras e Caetés (143ª Zona Eleitoral) expediram recomendações aos Dirigentes Partidários dos municípios, assim como aos pretensos candidatos ou aspirantes a pré-candidatura às eleições municipais de 2020 e aos eleitores em geral, para que orientem aos seus filiados a não incorrer na prática de propaganda eleitoral antecipada, extemporânea ou prematura. A Lei Eleitoral fixou a data inicial após 26 de setembro do ano eleitoral como permissivo para a veiculação e divulgação da propaganda eleitoral, sob pena de multa.
De acordo com o novo calendário eleitoral, devem se abster de veicular, antes do dia 27 de setembro, seja por meio físico, em redes sociais ou aplicativos de conversação qualquer propaganda eleitoral que extrapole os limites do artigo 36-A da Lei 9.504/97 e os parâmetros fixados pelo TSE, contendo pedido explícito de voto, redunde em ônus financeiro ou recorra a formas de propaganda não admitidas pela legislação eleitoral para o período de campanha (por exemplo, outdoors, showmício, distribuição de brindes, utilização de material impresso – folhetos, adesivos, volantes – sem observância do artigo 38 da Lei 9.504/97).
Recomendou-se, ainda, que se abstenham de promover a desinformação eleitoral, de promover, assentir ou tolerar que terceiros, em seu benefício, promovam condutas atentatórias, devendo diligenciar a remoção dessas propagandas irregulares, tão logo tomem conhecimento.
Por fim, as promotoras eleitorais Marinalva de Almeida (61ª Zona Eleitoral) e o promotor eleitoral Réus Amaral recomendaram a observância das medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19, vigentes no âmbito nacional, estadual e municipal, nos atos de campanha.
As mesmas recomendações foram feitas pela promotoria eleitoral de Jaboatão
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Postagens ofensivas não serão publicadas.