Uma decisão de 2ª instância 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) determinou que o Hospital Regional Dom Moura, em Garanhuns, passasse a fornecer máscaras cirúrgicas aos profissionais de saúde, em quantitativo mínimo de uma máscara a cada três horas de trabalho, ou sempre que a máscara cirúrgica se tornar suja ou úmida. O procedimento padrão do hospital era fornecer duas máscaras por plantão de 24 horas, o que não era suficiente.
Os desembargadores concluíram que a entrega insuficiente dos equipamentos de proteção individual (EPIs) colocou em risco os trabalhadores, seus familiares e pessoas com as quais esses profissionais mantinham contato, especialmente por conta da pandemia do coronavírus. Assim, condenaram o Estado de Pernambuco em danos morais coletivos, no valor de R$ 200 mil, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE), sendo indeferida na primeira instância.
Contudo, o relator da decisão da 2ª Turma, desembargador Paulo Alcantara, defendeu que “As dificuldades do empregador não podem se sobrepor ao interesse coletivo, uma vez que a preservação da vida e da saúde da população é prioridade”. O magistrado indicou que protocolos definidos pela Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e outros órgãos engajados no combate à doença definem que a máscara cirúrgica deve ser trocada, pelo menos, a cada três horas, portanto a entrega regular de duas máscaras por plantão traria ainda mais riscos ao profissional de saúde, que já está naturalmente mais exposto que o cidadão comum.
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