O MPPE, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, recomendou à Prefeitura de Garanhuns (através de seus órgãos fiscalizadores) e à Polícia Militar, que diligenciem para apurar e coibir aqui na cidade a realização de shows, festas, eventos de carnaval e similares de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares e restaurantes, independentemente do número de participantes.
Aos organizadores de shows, festas e similares na cidade de Garanhuns, o MPPE recomendou que se abstenham de realizá-los por fim o órgão alertou que àqueles que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre aglomeração de pessoas e distanciamento social, responderão pelo crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa, no caso a Covid-19.
A recomendação foi baseada, entre outras coisas, no Decreto 50.052, de 07 de janeiro de 2021, do Governo do estado, que proibiu, de maneira inédita, a realização de shows, festas, eventos de carnaval e similares de qualquer tipo em Pernambuco visando evitar o alastramento da Covid-19 no estado.
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