O promotor público de Palmeirina, Carlos Henrique Tavares Almeida, recomendou ao Prefeito em exercício José Josiclécio Vieira da Silva, o Lecinho, que promova a realocação dos servidores públicos municipais empossados em razão da aprovação no último concurso, mas afastados de seus postos de trabalho no mês passado ainda durante a gestão de Eudson Catão que foi afastado pelo TRE.
O promotor diz em sua recomendação que não há requisitos legais que justifique o afastamento dos referidos servidores que, inclusive, já estavam desempenhando suas funções quando da decisão de colocá-los em disponibilidade. "A determinação de afastamento dos servidores públicos foi feita no último mês de janeiro no período de estágio probatório por meio de um comunicado afixado em mural de recados da prefeitura, sem, no entanto, atender a quaisquer requisitos de legalidade que devem reger os atos administrativos", disse.
Carlos Henrique também recomendou ao Governo Municipal que faça um levantamento de todos
os cargos públicos vagos efetivos existentes em Palmeirina em decorrência de atos de aposentadoria, demissão, exoneração ou
morte, a fim de que seja possível a aferição da conformidade destas
nomeações com aquilo que dispõe a Lei Complementar nº 173/2020. "Os cargos a serem analisados são aqueles em que há previsão de
vagas no edital, não sendo necessária a apuração dos demais que não
guardam relação com a problemática em questão.
Reforça-se que os cargos públicos dependem de prévia previsão
legal, sendo, portanto, necessária a análise das respectivas leis
municipais, ", escreveu o promotor em sua recomendação. Ele também pediu que o município abra um procedimento administrativo de modo a conferir regularidade das nomeações,
especialmente, dos servidores nomeados fora do número de vagas
e que se
realize estudo acerca do impacto no orçamento do município de
Palmeirina com as nomeações realizadas no ano de 2020, notadamente, se
estas violaram a Lei de Responsabilidade Fiscal, observando as medidas elencadas no art. 169, da Constituição
Federal, se necessário.
CONSIDERAÇÕES
Em sua recomendação, o promotor levou vários aspectos em consideração. Acerca da legalidade ou não do ato de afastamento dos mais de 110 servidores nomeados pelo prefeito Marcelo Neves, Carlos Henrique não entrou no mérito propriamente dito da questão, mas lembrou que, se por um lado, compete à Administração Pública o poder de anular seus próprios atos, de ofício, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, por outro, o princípio da autotutela sofre mitigação quando seus atos forem revisados, seja por conveniência e oportunidade ou por ilegalidade. Na visão do promotor, deve-se sempre ser observado o devido processo legal, embora tenham havido nomeações em número superior ao de vagas abertas no certame, que poderiam ir de encontro ao que determina a LRF( Lei de Responsabilidade Fiscal). "Em que pese não haja notícias de possível mácula no certame público que deu ensejo às nomeações dos servidores públicos em comento, ao Administrador Público lhe assiste o direito de questionar se as nomeações ocorreram dentro das previsões legais, em especial, daquilo que dispõe o artigo 21 da Lei Complementar nº 101/2000", escreveu Carlos Henrique em uma de suas considerações contidas na recomendação.
O CONCURSO
A Prefeitura do Município de Palmeirina
publicou o edital de abertura do concurso em 21 de outubro de 2019 e
aplicou as provas em 15 de dezembro do mesmo ano. O resultado foi publicado
em 21 de fevereiro de 2020 e o certame homologado. No período compreendido entre 07 de julho de
2020 e 03 de novembro de 2020 o então prefeito de Palmeirina, Marcelo Neves de Lima, convocou mais de 110 (cento e dez) candidatos
aprovados no concurso público, mas o certame tinha pouco mais de
50 (cinquenta) vagas para ampla concorrência.
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