Recebimento de compras governamentais é coisa séria. O servidor que tem a função de receber esses itens, comprados com o dinheiro do contribuinte, e na maioria das vezes tão vitais para a população, devem estar atentos às características do produto recebido, sobretudo à sua validade. Mas, e quando a empresa forja até a validade do produto com intenção de ludibriar quem o recebe? Este caso ocorreu ano passado aqui em Garanhuns.
Vivendo uma pandemia sem precedentes, o município, através do Governo Municipal, adquiriu 500 caixas de testes contra a Covid-19 em setembro do ano passado para atender a demanda de infectados. O material foi entregue pela empresa RENOVA MEDICAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA – ME à Prefeitura de Garanhuns em 18/09/2020, apenas oito dias antes da expiração de sua validade, que era (26/09/2020). O problema foi que quem recebeu os testes foi induzido ao erro pela própria empresa, que colocou etiquetas com novo prazo de validade para 23/03/2021. Com essa artimanha, o município só descobriu a farsa em novembro de 2020 quando os testes já estavam vencidos. Complicou ainda mais o processo, o fato de os testes terem vindo em caixas lacradas que não foram abertas para uma melhor conferência na época do recebimento.
O caso chegou até a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns que, após analisar minuciosamente cada particularidade desta situação, concluiu não ter havido dolo ( culpa ) por parte da Prefeitura de Garanhuns, no recebimento dos testes quase vencidos. Isso porque a empresa tentou enganar o município justapondo uma nova etiqueta com uma validade estendida ( que não existia). Mesmo assim, o MPPE recomendou que os servidores que recebem materiais adquiridos com recursos públicos sejam treinados, e bem treinados, para evitar situações como esta.
O MP quer ainda que a atual gestão municipal, que tem à frente o prefeito Sivaldo Albino, adote imediatamente, em face da empresa contratada, as medidas extrajudiciais e/ou as judiciais necessárias, para o ressarcimento ao erário e a aplicação das sanções previstas na Lei de Licitações e Contratos. Resumindo, o promotor Domingos Sávio quer a punição para a empresa, dentro do que prescreve a Lei de Licitações, e o principal. Que esta empresa devolva o dinheiro aos cofres públicos para que este possa ser usado numa compra que venha beneficiar efetivamente à população.
Por fim, O MPPE verificou que a referida compra dos polêmicos testes vencidos estava muito abaixo do valor de mercado, o que poderia ser caracterizado como proposta inexequível. à época, tendo assim evitado tal prejuízo. Diante disso pediu mais atenção ao Governo Municipal para evitar esse tipo de situação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Postagens ofensivas não serão publicadas.