O promotor Domingos Sávio foi rápido em sua análise da Notícia de Fato chegada até a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania sobre um suposto caso de nepotismo na Câmara Municipal de Garanhuns acerca da nomeação feita pelo Presidente Johny Albino de seu sobrinho, Cayo Albino, filho mais velho do prefeito Sivaldo Albino, para o cargo de Gerente de Departamento, lotado no Departamento de Comunicação Institucional/Art. Política da Câmara. Ele recomendou que Jonhy exonere Cayo Albino do referido cargo dentro de 10 dias, sob pena de responder por improbidade.
Em sua defesa Jonhy havia alegado que fez uma consulta ao TCE sobre a legalidade da nomeação, mas Domingo Sávio disse que tal consulta foi feita de forma informal aqui na inspetoria de Garanhuns. "A Promotoria de Justiça entende que não houve consulta no sentido técnico do termo, pois não há previsão de consulta “informal” ao TCE, nem previsão de atribuição da inspetoria local para responder a consulta, nem de consulta referente a caso concreto", diz parte da recomendação do promotor.
Ele ainda frisou que o TCE já havia se debruçado sobre o tema quando apreciou as contas da Câmara Municipal de Garanhuns em 2013, quando aplicou multas pela nomeação dos servidores para cargos em comissão por meio da prática de nepotismo, contrariando o artigo 37, caput, da Constituição Federal, e a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal.
Já em 2016, o então presidente da Câmara Gérson José de Carvalho Souza Filho – Gersinho Filho, firmou compromisso com o Ministério Público para afastar todos os parentes/cônjuges/companheiros dos vereadores que então ocupavam cargos em comissão em vários gabinetes, considerando-os atingidos pela Sumula Vinculante nº 13 – compromisso que foi cumprido.
Domingos Sávio também lembrou a Súmula Vinculante 13 que dispõe que: “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”. Entretanto, o STF reconheceu a excepcionalidade e a não aplicação da Súmula Vinculante em cargos de natureza política, o que segundo o MPPE não é o caso do cargo ocupado pelo sobrinho do presidente da Câmara Municipal de Garanhuns.
O promotor se valeu de várias jurisprudências e da opinião de vários juristas para embasar sua recomendação ao presidente da Câmara Jonhny Albino para exonerar o sobrinho. Ele entendeu também que da análise do artigo 6º da lei municipal 3.915/2013, que dispõe sobre as atribuições do cargo de Gerente de Departamento da Câmara Municipal, não se vislumbra a hipótese da exceção apontada nos julgados do STF, pois trata de atribuições predominantemente administrativas da Câmara de Vereadores e não de cargos e função de confiança, o que estaria fora do escopo da súmula vinculante 13, do STF.
Sávio reiterou também que a caracterização do cargo em administrativo ou político não se determina pelo seu nome, ou seja, não basta que haja no nome do cargo a indicação de atividade política, como no caso de Cayo, em que a designação do cargo é de “Gerente de Departamento de Comunicação Institucional/Articulação Política”. Resumindo, o promotor disse que não basta o uso da expressão “Articulação Política”, ou equivalentes, na designação do cargo para considerá-lo de natureza política.
PARTE FINAL DA RECOMENDAÇÃO DO PROMOTOR DOMINGOS SÁVIO
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