Na decisão, a justiça levou em consideração que o homem tem residência fixa, profissão definida e não tem antecedentes criminais no estado. Ele foi solto imediatamente após a audiência devendo seguir medidas cautelares, tais como não sair da comarca e não se aproximar da mãe. Ainda segundo a decisão, o ordenamento jurídico do país aponta que deve ser exceção a prisão de alguém antes da sentença transitada e julgada, a não ser nos casos de extrema necessidade.
Confira abaixo um trecho da sentença que pôs em liberdade Genaílton Pereira Costa, de 33 anos.
"Não obstante, dentro da concepção de que a prisão do acusado da prática de um delito, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, constitui-se medida excepcional, “o direito objetivo tem procurado estabelecer institutos e medidas que assegurem o desenvolvimento regular do processo, com a presença do imputado sem o sacrifício da custódia, que só deve ocorrer em casos de absoluta necessidade. Tenta-se assim conciliar os interesses sociais, que exigem a aplicação e a execução da pena ao autor do crime, com os do acusado, de não ser preso senão quando considerado culpado por sentença condenatória transitada em julgado"
Vítima está em estado grave; Foto/arquivo pessoal.
Ainda sobre a prisão de Genaílton, o neto da vítima disse à polícia que o acusado já agrediu a mãe outras vezes.
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