O prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino, sancionou uma lei municipal mudando as comemorações do aniversário da cidade. Pela nova legislação, o 04 de fevereiro volta a ser feriado municipal e data oficial da criação do município. 04 de fevereiro é a data onde, em 1879, Garanhuns foi elevada a cidade. A mudança na lei é de autoria do vereador Alcindo Correia.
Ainda de acordo com a mudança, também será considerado de relevância histórica o dia da elevação de Garanhuns à condição de Vila, 10 de março de 1811, data essa que poderá ser comemorada pelo Poder Público Municipal,mas não como data oficial de criação do município, como é feito desde 2014.”
ENTENDA O CASO
Em 2013, o prefeito Izaías Régis havia sancionado a Lei 3946/2013, acabando com o feriado de 04 de fevereiro e instituindo o dia 10 de março como dia de Garanhuns e data magna do município. A decisão foi tomada a partir da descoberta de um documento encontrado por equipes do Museu do Tombo de Portugal, na Europa, tratando da elevação à condição de vila, feita no ano de 1811.
A partir dali a cidade passou a comemorar aniversário no dia 10 de março, e não mais 04 de fevereiro, o que vai mudar a partir de 2022, com a lei sancionada por Sivaldo. Importante frisar que o atual prefeito, embora oficialmente desde 2014 sempre se comemore o aniversário da cidade em 10 de março, sempre destacou e comemorou a data no dia 04 de fevereiro.
CONFIRA A NOVA REDAÇÃO DADA AO ARTIGO 1º E AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º DA LEI 3946/2013
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 4.752/2021
EMENTA:Dá nova redação ao Artigo 1º e ao
Parágrafo Único do Artigo 3º, da Lei Municipal nº
3946/2013 (dispõe sobre Feriados Municipais), e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARANHUNS, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara
dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.946, de 29 de novembro
de 2013, que dispõe sobre os Feriados Municipais em Garanhuns, e dá
outras providências, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. São Feriados Municipais:
I – Civil: o dia 04 (quatro) de fevereiro (Elevação de Garanhuns à
categoria de Cidade, em 04 de fevereiro de 1879);
II – Religiosos, de acordo com a Lei Federal nº 9.093, de 12 de
setembro de 1995: a Sexta-Feira da Paixão (data móvel); o dia de
Corpus Christi (data móvel); o dia 13 de junho (Santo Antônio –
Padroeiro de Garanhuns); e o dia 24 de junho (São João).”
Art. 2º. O parágrafo único do Artigo 3º, da Lei Municipal nº
3946/2013, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º. .........Omissis..................
Parágrafo Único - Também será considerado de relevância histórica
o dia da elevação de Garanhuns à condição de Vila, 10 de março de
1811, data essa que poderá ser comemorada pelo Poder Público
Municipal.”
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Celso Galvão, em 15 de março de 2021.
SIVALDO RODRIGUES ALBINO
Prefeito
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