quarta-feira, 11 de agosto de 2021

PERSEGUIÇÃO QUE GERE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA É CRIME: Delegacia da Mulher prende primeiro homem em Garanhuns com base na nova lei Stalking

 


Vocês já ouviram falar da Lei Stalking sancionada em abril pelo presidente Jair Bolsonaro? Stalking, significa perseguição em inglês então, o crime de stalking é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima. É algo novo e mais uma ferramenta que visa proteção de pessoas de casos de violência física e sobretudo psicológica.

Dentro desse contexto, ontem, 10 de agosto, a 9ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher em Garanhuns, comandada pela  experiente delegada Débora Tenório, prendeu em flagrante um homem, que acabou se tornando o primeiro caso na cidade onde  houve a efetiva aplicação da nova legislação. 

De acordo com informações, a vítima procurou a Delegacia da Mulher e relatou que manteve um relacionamento com um homem há cerca de oito ano e já há alguns anos tentava terminar com ele, mas cedia a chantagens e violências psicológicas praticadas pelo agressor. Ele a perseguia dia e noite, ia a sua residência, local de trabalho, ligava o tempo todo, inclusive de números desconhecidos, o que tornou a vida da mulher um verdadeiro inferno. 

 Em uma das situações mais dramáticas para a vítima, o agressor enviou uma foto para ela onde ele segurava uma faca a altura do próprio pescoço. A foto bizarra acompanhava  uma mensagem dizendo que ele se mataria se ela não reatasse o relacionamento. 

Nem durante a queixa efetuada pela vítima na Deam o perseguidor a deixou em paz. Agentes da delegacia flagraram diversas ligações feitas por ele para o telefone da ex enquanto a mesma estava naquela unidade policial.

Diante da situação insustentável a mulher procurou a delegacia e, apesar de não querer representar criminalmente contra ele, a delegada Débora Tenório optou pela prisão do perseguidor e sua posterior autuação pelo crime de stalking  ( violência psicológica), visando proteger a vítima.

A prisão está prevista no Art. 147-B, do Código Penal, cuja ação penal é pública incondicionada. Para a prisão cabe fiança. O homem a pagou e acabou sendo liberado. Medidas protetivas já foram solicitadas em favor da vítima.


Se você vive ou viveu situação parecida, procure a Delegacia da Mulher em Garanhuns e denuncie.

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