segunda-feira, 23 de agosto de 2021

TJPE realiza agregação da Comarca de Brejão à Comarca de Garanhuns

 A Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou, nesta segunda-feira (23/8), no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), o Ato 690/2021, que trata da desinstalação e agregação da Comarca de Brejão à Comarca de Garanhuns. De acordo com a normativa, assinada pelo presidente do TJPE, desembargador Fernando Cerqueira, a desinstalação da Comarca de Brejão tem início nesta segunda-feira, 23 de agosto, devendo ocorrer até o dia 1° de setembro.

Em razão da referida desinstalação, os prazos processuais da Comarca de Brejão ficarão suspensos até que seja efetuada a intimação, por meio de ato ordinatório, dos advogados quanto à efetiva redistribuição para a unidade judicial de destino, na Comarca de Garanhuns. Magistrados e servidores da comarca agregada devem proceder com todas as assinaturas eletrônicas pendentes no Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) até a data anterior à desinstalação da comarca. Caso haja, no Banco Nacional de Mandados de Prisão do Conselho Nacional de Justiça (BNMP/CNJ), mandados de prisão pendentes, a comarca agregada deve realizar, até o prazo final da desinstalação, a mudança de competência para a comarca agregadora.


Processos físicos - O Ato GP 690/2021 dispõe sobre a redistribuição processual e estabelece que cabe à Comarca de Brejão sanear todas as pendências de seus processos físicos, tais como a devolução remessa carga (exceto os remetidos ao Tribunal em grau de recurso), devolução de mandados, juntada de expedientes, petições pendentes, dentre outros. Além disso, deverá fazer a guia de remessa, em três vias, dos processos remetidos à unidade judiciária da comarca agregadora, loteando e separando os respectivos processos por guia de remessa, devidamente identificados, a ser entregue na unidade judiciária para a qual foi redistribuído.


Sobre os documentos físicos pendentes, compete também à comarca agregada fazer a juntada de todos os documentos, expedientes e petições pendentes relativos aos processos da comarca aos respectivos processos, independentemente de encontrar-se em tramitação ou arquivado, exceto no caso de ter sido remetido ao Tribunal, em grau de recurso. Para o Arquivo Geral, deverão ser remetidos todos os documentos, expedientes e petições pendentes relacionados a processos arquivados, bem como os documentos administrativos arquivados fisicamente na comarca agregada. E apenas por motivo excepcional e devidamente justificado, os documentos que não tenham sido juntados previamente aos respectivos processos devem ser remetidos à unidade judiciária da comarca agregadora para a qual o respectivo processo foi redistribuído, devidamente identificados.

Nesse processo de mudança, os servidores da comarca desinstalada/agregada serão removidos para a comarca agregadora ou para outra unidade judiciária, de acordo com a necessidade do TJPE, observando-se os preceitos da Resolução n. 219, de 26 de abril de 2016, do CN). A escolha de lotação obedecerá ao critério de antiguidade dentre os servidores lotados na comarca agregada, bem como o servidor terá prioridade na concessão do regime de teletrabalho.


Para saber mais, leia o Ato 690/2021 na íntegra. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagens ofensivas não serão publicadas.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...